Severino pode voltar à Câmara este ano

Ele é suplente da coligação que reivindica no TSE mandato de infiel

PUBLICIDADE

Por Felipe Recondo
Atualização:

O ex-presidente da Câmara Severino Cavalcanti (PP-PE) pode voltar à Casa ainda neste ano caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considere que o deputado Marcos Antonio (PE) - que se elegeu em 2006 pelo PSC, passou para o PAN logo depois das eleições e, em julho de 2007, se filiou ao PRB - deve perder o mandato. Como Severino é o primeiro suplente da coligação formada pelo PSC, PP, PDT, PL (atual PR) e PSB, ele assumiria imediatamente o mandato e voltaria à Câmara, de onde saiu em 2005 após renunciar à presidência da Casa e ao mandato, acusado de receber propina de um empresário que queria manter seu restaurante no Congresso. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o entendimento do TSE de que os deputados que trocaram de partido depois do dia 27 de março perderiam o mandato em função da infidelidade partidária. Para isso, os partidos prejudicados, o Ministério Público Eleitoral ou outros interessados poderiam acionar o TSE. Nesse caso, coube a Fernando Antônio Rodovalho (PSC-PE), aliado de Severino, e 86º colocado nas eleições passadas, acionar o tribunal e pedir a instauração de um processo por infidelidade partidária. O pedido, formalizado no dia 31 de dezembro, só foi divulgado ontem pelo tribunal. Na petição, Rodovalho diz que Marcos Antonio continuaria a mudar de legenda se o Judiciário não tivesse imposto um limite para o troca-troca. "Crente na imutabilidade do sistema, ele apostou na impunidade ou em artifícios que justificassem suas transgressões ao sistema jurídico eleitoral e ao eleitor", argumenta. O relator da ação será o ministro Cezar Peluso, que votou pela punição aos infiéis no TSE e no Supremo. Ao receber a ação, ele deve abrir prazo de cinco dias para que o deputado e o PRB se pronunciem. Marcos Antonio poderá juntar documentos em seu favor e arrolar três testemunhas de defesa. Se conseguir comprovar que deixou a legenda porque foi perseguido politicamente ou porque a legenda pela qual se elegeu abandonou o programa partidário, poderá continuar no mandato. Caso contrário, será obrigado a deixar a Câmara.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.