Servidor nega relação com empresa

Chefe da auditoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) afirmou que desconhece a existência de qualquer empresa offshore em seu nome

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Por Daniel Bramatti , Rodrigo Burgarelli , José Roberto de Toledo e Douglas Pereira
Atualização:

O chefe da auditoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Antonio Carlos Neves de Mattos, afirmou que desconhece a existência de qualquer empresa offshore em seu nome. “Apesar de ter ciência que a simples propriedade de empresa offshore não é por si só ilícito, não possuo nenhuma associação a empresa offshore”,disse. “Sempre pautei minha vida e conduta com retidão, de forma totalmente compatível com a função que exerço na administração pública.”

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Mattos diz morar em bairro de classe média e que seu estilo de vida e patrimônio são compatíveis com sua renda familiar. Segundo o Portal da Transparência, o salário bruto do auditor em abril deste ano foi de R$ 28.291,59. “Jamais aluguei ou possuí imóvel relacionado a empresas offshore, nem nunca possuí ou utilizei cartão de crédito de instituição financeira estrangeira. Tampouco adquiri ou recebi bens de valores elevados, tais como objetos de arte, joias, carros luxuosos, etc. Também não possuo imóvel ou outras propriedades no exterior”, informou. 

O auditor afirmou que é funcionário público de carreira concursado há vinte anos. Ele não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre por que seu nome e passaporte aparecem nas trocas de e-mail dos funcionários da Mossack Fonseca. 

Legislação. A ANP, procurada pela reportagem, não respondeu se há irregularidade ou não no fato de auditor da agência ser acionista e procurador de offshore. 

Segundo o Ministério da Transparência (ex-Controladoria Geral da União), órgão ao qual Mattos é originalmente vinculado, “pode-se afirmar, em tese, que a existência de conta no exterior não configura, por si só, um ilícito, desde que observadas as normas tributárias e financeiras, bem como aquelas relacionadas à observância, pelo servidor público, das exigências previstas na Lei 8.112/90.” Essa lei estabelece que é proibido a funcionários “participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.  

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