
01 de agosto de 2013 | 08h57
"A proposta viola o art. 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea c, da Constituição, uma vez que cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Além disso, a proposta também não se coaduna à previsão do art. 247 da Constituição, que deve ser interpretado restritivamente quanto às atividades exclusivas de Estado, limitando a atividade legislativa com base nas atribuições do cargo efetivo, não quanto ao órgão de exercício das atividades do servidor", justifica Dilma em mensagem enviada ao Congresso com as razões do veto, também publicada no DOU.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.