Serra e Paulinho são condenados por propaganda antecipada

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os candidatos à prefeitura da capital, José Serra (PSDB-PFL-PPS) e Paulo Pereira da Silva (PDT) foram condenados hoje pela justiça eleitoral a pagar uma multa de R$ 21.282,00 por propaganda antecipada de suas candidaturas. Assim como já tinha ocorrido com os candidatos Paulo Maluf (PP) e Luiza Erundina (PSB), também multados, os juízes da 1.ª Zona Eleitoral condenaram Serra e Paulinho por usarem os programas eleitorais de seus partidos em benefício próprio. O programa do PDT estadual foi ao ar em 10 de maio e o do PSDB no dia 7 de junho. Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação, alegando que o artigo 36 da Lei 9.504/97 (estabelecendo propaganda eleitoral só após o dia 5 de julho) foi afrontado. ?O programa deveria divulgar a posição do partido em relação à temas político-comunitários. No entanto, de forma indevida e deliberada realizou propaganda eleitoral antecipada usarem o programa de seus partidos para fazer propaganda antecipada de suas candidaturas.

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