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Senadores querem regras mais claras para prisão preventiva

Por Agencia Estado
Atualização:

Senadores de partidos da base governista e da oposição defenderam nesta segunda-feira alteração do Código de Processo Penal com o objetivo de criar regras mais rígidas e claras para os casos de prisão preventiva, tendo como base o caso do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA), detido e libertado 16 horas depois por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal, Fernando Tourinho Neto. Segundo a senadora Heloísa Helena (PT-AL), as regras da prisão preventiva precisam ser modificadas, a fim de ?uniformizar? as decisões da Justiça sobre a libertação de acusados sustentadas por mecanismos legais. ?Os instrumentos jurídicos têm de ser mais rígidos para que possamos impedir que as pessoas ricas consigam a liberdade tão rapidamente, num País em que o pobre sempre acaba em desvantagem?, disse a petista, ao comentar a libertação do ex-senador. Nesta terça-feira, senadores do PT discutem em reunião da bancada do partido quais alterações podem ser feitas no Código de Processo Penal para garantir tal uniformização dos despachos dos juízes. Para o senador Romero Jucá (PSDB-RR), a imagem da Justiça foi abalada depois que Jader Barbalho foi preso, com base na decisão do juiz Alderico Rocha Santos, da 2ª Vara da Justiça Federal em Tocantins, e solto por determinação de Tourinho Neto. Ao contrário de Heloísa Helena, Jucá considerou a prisão de Jader arbitrária. ?A prisão de Jader foi desnecessária, tanto é que ele já foi libertado e virou uma vítima?, declarou o tucano. Ele defende mecanismos mais claros para reduzir o número de decisões equivocadas nos casos de prisão preventiva. ?Eu defendo, por exemplo, que a prisão preventiva ocorra em processo no qual o acusado esteja envolvido em assassinato?, declarou Jucá, referindo-se à prisão do médico Marcelo Caron, acusado de provocar a morte de cinco pacientes. Ele foi detido, mas já está em liberdade. De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser decretada quando, por exemplo, o réu tentar coagir testemunhas do processo judicial ou fugir do País.

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