Senador é acusado de tirar terra de assentados

Alvo de ação, Mozarildo teria ocupado 2,8 mil hectares de terras públicas em Roraima

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

BOA VISTA - Acusado de invasão de 2.811 hectares de terras públicas nas cercanias de Boa Vista, em Roraima, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) tornou-se réu em ação de imissão de posse movida pelo governo do Estado. Segundo pedido de tutela antecipada, apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, o senador apropriou-se de uma gleba que o governo de Roraima destinou ao assentamento de agricultores.

 

PUBLICIDADE

Se Mozarildo ceder, o governo planeja dividir a fazenda em lotes de 35 hectares para atender parte das mil famílias que aguardam a convocação do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima). Na fila estão famílias da terra indígena Raposa Serra do Sol.

 

O juiz César Henrique Alves, da 8.ª Vara Cível, deu prazo de 72 horas para o senador se manifestar, a partir da citação. Mozarildo alega que já possuía 1.700 hectares de terras ao lado da área invadida. Na ação, o Estado de Roraima o acusa de incorporar à sua propriedade mais 2.811 hectares, sem o consentimento prévio do Iteraima.

 

Mozarildo, opositor do governo José de Anchieta Júnior (PSDB), afirma que o processo de retomada de sua fazenda é uma "vingança" do chefe do Executivo. O senador pediu auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar a aplicação de R$ 53 milhões no asfaltamento da BR-210, no sul do Estado. O recurso foi destinado em 2010, mas a rodovia está intransitável.

 

Em fevereiro, Anchieta foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, sob acusação de usar a emissora de rádio do governo para se promover durante as eleições em 2010. Uma liminar do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, o manteve no cargo.

 

O governo pede a desocupação da área, denominada gleba Murupu, sob argumento de que precisa dar ao espaço à correta destinação social prevista na política de reforma agrária e na Constituição. O procurador-geral, Francisco das Chagas Batista, informou que os argumentos do governo de Roraima para pedir a sua imissão na posse das terras estão embasados na Constituição, que proíbe o usucapião de terras públicas.

 

Murupu está matriculada em nome do Estado de Roraima sob registro 43.993 no Instituto de Terras. No pedido de antecipação de tutela na ação reivindicatória, distribuído para a 8.ª Vara Cível de Boa Vista, o procurador-geral observou que a imissão de posse decorre de procedimento administrativo do Instituto de Terras, segundo o qual a área em disputa foi repassada pela União a Roraima.

Publicidade

 

Segundo o presidente do Instituto de Terras, Márcio Junqueira, o senador detém título definitivo de 1.600 hectares denominado TD Boqueirão, na gleba Murupu. Ele teria se apossado de mais 2.811 hectares e agregado à sua fazenda de forma irregular.

 

Junqueira sustenta que a terra é improdutiva, coberta pelo lavrado - vegetação nativa formada por campos naturais - e que a única benfeitoria é a cerca. Ele rechaçou a tese de retaliação ao senador. "Não há nada de pessoal na ação. O Estado não está a serviço de particular e todas as pessoas, independentemente do cargo que ocupam, estão ao alcance da legalidade."

 

Original. Mozarildo afirmou que as terras agora pleiteadas pelo governo foram compradas por ele na década de 70, quando ainda era estudante de medicina e nem exercia atividade política. "Mais tarde, outras parcelas foram adquiridas e incorporadas à propriedade original", disse.

 

A chefe da Procuradoria Imobiliária do Estado, Krishlene Braz Ávila, confirma que a área ocupada é improdutiva.  "A área pertence ao Estado de Roraima, cedida pela União", assevera Chagas Batista, procurador-geral. "A ação reivindicatória é fundada exatamente no argumento de que o domínio é do Estado. O réu (senador) detém a posse de forma ilegítima da gleba. O que se pleiteia na tutela antecipada é que o Estado seja imitido na posse imediatamente, antes do julgamento da questão. Quando se litiga com a coisa pública, não se admite usucapião."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.