Senador assina pareceres opostos sobre o mesmo assunto

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Por Agencia Estado
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Em caso de violência doméstica, como medida cautelar, pode o juiz determinar o afastamento do agressor do domicílio ou do local em que convive com a vítima? A proposta, de autoria da deputada Nair Lobo (PMDB-GO), foi aprovada quinta feira no Senado e encaminhada à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. A dúvida sobre sua legalidade foi provocada pelos dois pareceres, totalmente opostos, assinados pelo senador Íris Rezende (PMDB-GO). No primeiro deles, o senador conclui que a proposta é inconstitucional porque fere o princípio constitucional do direito à defesa. "O agressor receberia, a priori, uma pena, sem poder exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório", alega. Ressalva ainda que, "ao impedir o retorno ao lar do pretenso agressor, sem lhe dar qualquer alternativa de morar e manter-se, poderemos estar criando uma injusta e grave situação social". "Lembremos que o agressor pode ser, por exemplo, o cônjuge mulher, que nunca trabalhou fora do lar", insiste no seu primeiro parecer. No segundo parecer, sobre a mesma medida, Íris Rezende defende que a "a proposta não fere disposições constitucionais ou infraconstitucionais". "E é correta quanto à técnica legislativa", acrescenta. O senador diz ainda que "a proposta parece muito relevante e meritória, pois visa a proteger a integridade física ou a vida do cônjuge ou companheiro, coabitante, ameaçada pela possibilidade de continuação dos atos de violência antes do julgamento, situação potencialmente perigosa e injusta". Os dois pareceres foram distribuídos no plenário aos senadores. Íris Rezende foi procurado por intermédio de sua assessoria de imprensa, mas não retornou a ligação. A deputada Nair Lobo afirma que o primeiro parecer foi feito "por assessores machistas" e que não foi endossado pelo senador. "Vale o que ele fez depois", esclarece. A parlamentar informa que a medida cautela deve ser incluída no parágrafo único da lei de 1995, que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais. Há 10 dias o senador Romeu Tuma (PFL-SP) rejeitou o parecer identificado oficialmente como seu. O texto rejeitava a inclusão de crimes sexuais contra menores e adolescentes e a apresentação de menores em cenas de sexo explícito na relação de crimes hediondos. A proposta foi rejeitada. O parecer aliviava totalmente a situação de quem explora sexualmente crianças. Dizia que "o criminoso que comete os crimes sexuais...não se compraz com o sofrimento físico ou psíquico da vítima, nem, necessariamente, esse sofrimento lhe é indiferente". "Como criminoso, ele está mais para explorador da fraqueza alheia, no caso menores, do que para praticante de atos cruéis". Mais adiante, defende que não "deve ser ignorada possibilidade de recuperação e reinserção social" dos exploradores sexuais de crianças.

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