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Senado votará fim da infidelidade partidária

Por Milton da Rocha Filho e DA AE
Atualização:

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/07 que determina a perda do mandato do parlamentar que se desligar do partido pelo qual tenha sido eleito deve ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira, em reunião marcada para as 10 horas. A PEC é de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE). Também deverá ser votado o projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que punirá a empresa que vender mais passagens do que a capacidade de suas aeronaves. O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), vai apresentar parecer incorporando sugestões de outros senadores, entre os quais Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que defende a fidelidade partidária não só para membros do Legislativo, mas também para os do Executivo, incluindo o presidente da República. Esta informação foi confirmada na agenda do Senado para a semana. Outro item incluído na pauta da CCJ é o projeto de Lei do Senado, da senadora Serys Slhessarenko, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Ele estabelece que se uma companhia aérea vender mais passagens do que a capacidade da aeronave terá que pagar indenização ao passageiro que comparecer na hora estabelecida, portando seu bilhete com a reserva confirmada e for impedido de embarcar. O parecer do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB) é pela aprovação do projeto. Se aprovada na CCJ, a matéria ainda será submetida à apreciação da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e, de forma conclusiva, à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A indenização proposta por Serys é o valor equivalente à tarifa da classe econômica, sem desconto, do trecho para o qual o passageiro comprou passagem. O passageiro poderá optar entre receber o pagamento da indenização em dinheiro ou na forma de um crédito aberto. A indenização não exime a companhia aérea de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual de transporte previsto no bilhete. Ele poderá optar entre ser acomodado, no prazo de quatro horas, em um outro vôo que vá para o mesmo destino, ser reembolsado do valor que pagou ou ter sua passagem endossada.

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