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Senado quer que Tarso explique a deportação de atletas de Cuba

Comissão de Relações Exteriores da Casa aprovou requerimento convidando ministro a esclarecer o episódio

Por Rosa Costa , Vannildo Mendes e BRASÍLIA
Atualização:

O ministro da Justiça, Tarso Genro, terá de explicar no Senado por que o Estado usou seu aparato policial para deter e repatriar os atletas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, que abandonaram a delegação de Cuba durante os Jogos Pan-Americanos de julho, no Rio de Janeiro. A convocação foi feita ontem pela Comissão de Relações Exteriores da Casa, que aprovou por unanimidade requerimento do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM). O presidente da comissão, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), acha que será possível ouvir o ministro na quinta-feira. Os senadores pretendiam também convidar o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, mas desistiram porque o chanceler interino, Samuel Pinheiro Guimarães, foi ao Senado conversar com eles (ver texto abaixo). O requerimento aprovado inclui uma série de perguntas a fazer a Tarso Genro. Querem saber quem fretou o jatinho, o nome da tripulação e o de outros passageiros, entre outros dados. Heráclito Fortes chegou a comparar o episódio ao repatriamento para a Alemanha nazista, em 1936, da mulher do líder comunista Luiz Carlos Prestes, Olga Benário. Na época, a ditadura de Getúlio Vargas divulgou que Olga, grávida, quis ter a filha naquele país. "Ela foi extraditada num navio cargueiro e agora ocorre o mesmo com os cubanos num jatinho." "ATO PRIVATIVO DA PF" As explicações a serem dadas pelo ministro da Justiça já estão sendo montadas em um relatório pela Polícia Federal. Uma delas, de acordo com o delegado Daniel Sampaio, coordenador operacional da PF no Pan 2007, é que a deportação - que difere da extradição ou da expulsão - é um ato administrativo privativo da instituição, previsto na Lei do Estrangeiro, não sujeito ao Poder Judiciário ou a qualquer outra instância. "Está havendo um festival de desinformação e exploração política do fato", argumentou o delegado, segundo o qual 215 estrangeiros foram deportados desde 2005, em situação idêntica, independentemente da origem, ideologia ou religião. Sampaio garantiu, também, que representantes do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanharam os depoimentos dos atletas e os procedimentos relativos à deportação. O relato da PF alega que os cubanos estavam em situação ilegal no País, sem passaporte ou visto de permanência, quando foram encontrados, no dia 2, em uma praia de Araruama. Houve dois interrogatórios, nos quais foi oferecido refúgio aos boxeadores e eles o recusaram "de forma incontestável", manifestando o desejo de voltar para Cuba. O delegado explicou que, caracterizado o desaparecimento dos atletas cubanos no dia 20, o comitê organizador dos jogos, o CO-Rio, avisou a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), responsável pela segurança dos jogos. A secretaria acionou no mesmo dia o Centro de Operações de Segurança dos Jogos, que inclui a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as Polícias Rodoviária, Militar e Civil do Rio. A PF nega que tenha oferecido vantagens para convencer os cubanos a pedirem refúgio no Brasil. Por meio de sua assessoria, informou que apenas leu os direitos legais deles, previstos na Constituição e na Lei do Estrangeiro, com tradução improvisada. A PF acredita que os dois atletas talvez tenham entendido mal a oferta de refúgio, por dificuldades de língua. Como eles recusaram o refúgio e estavam em situação irregular, sem passaporte ou visto de permanência, foram enquadrados no capítulo sobre deportação, previsto no artigo 66 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 1980). Essa lei detalha os casos em que cabem deportação, extradição, expulsão, repatriação e refúgio. A expulsão, que também é um ato administrativo, aplica-se quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social. Extradição, que exige decisão do Supremo Tribunal Federal, aplica-se quando o estrangeiro é reivindicado por outro país onde ele cometeu um crime.

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