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Senado endurece lei contra crime de lavagem de dinheiro

Qualquer recurso com origem oculta ou ilícita passará a ser enquadrado nesse tipo penal

Por Lisandra Paraguassu e da Agência Estado
Atualização:

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, 5, o projeto de lei que endurece a legislação para os crimes de lavagem de dinheiro. A partir de agora, qualquer recurso com origem oculta ou ilícita passa a ser enquadrado como lavagem de dinheiro. A lei de 1998, que vigorava até hoje, restringia a recursos que viessem de tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo. Também passará a ser possível a apreensão de bens que estão em nomes de laranjas e a venda do que for apreendido antes do encerramento do processo. O projeto agora vai para sanção presidencial. A proposta está no Congresso desde 2003. Começou como um projeto do Senado, foi para a Câmara e voltou como um substitutivo há um ano, em junho do ano passado. O momento, com a CPI do Cachoeira concentrando as atenções no Congresso, permitiu a aceleração da proposta. O relator da proposta na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), cobrou, na semana passada, a votação rápida do processo que poderia ajudar na condenação de pessoas como o próprio Carlinhos Cachoeira - hoje, recursos oriundos do jogo do bicho, uma contravenção, não pode ser enquadrado na legislação como lavagem de dinheiro. A nova lei mantém as penas por lavagem em três a 10 anos de reclusão, mas as multas aos condenados passam de um máximo de R$ 200 mil para um máximo de R$ 20 milhões. Ao mesmo tempo, permitirá que a delação premiada, hoje prevista em lei, possa ser feita "a qualquer tempo", mesmo depois da condenação, para aqueles que queiram colaborar com as investigações. Também está prevista o julgamento à revelia do réu - a nova legislação conclui que o acusado é informado do processo no momento em que é feita a busca e apreensão e, portanto, tem conhecimento do que está ocorrendo. Além disso, aumenta o número de entidades que devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações acima de R$ 100 mil. Entram na lista gestores de fundo e assessores e consultores de artistas e atletas, entre outros.

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