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Senado corrige erro no texto da Lei das S.As.

Por Agencia Estado
Atualização:

Um cochilo dos senadores durante a tramitação do projeto da nova Lei das Sociedades Anônimas quase acaba interrompendo o programa de privatização do governo federal. O senador Bello Parga (PMDB-MA) descobriu um erro de redação no artigo 7º da nova lei, já aprovada e encaminhada para a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. Parga conseguiu alertar os líderes governistas no Congresso e hoje mesmo o plenário do Senado aprovou a correção do texto, em votação simbólica (apenas com a declaração dos líderes partidários). Para não prejudicar a sanção da nova lei, prevista para terça-feira, a mesa do Senado deveria encaminhar hoje a nova redação do artigo 7º ao Palácio do Planalto. A correção restabelece o texto da forma como havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. O líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), disse que a correção foi feita para evitar interpretações que prejudicassem a privatização de empresas com operações já em andamento. Pelas regras da nova lei, quando houver transferência de controle de uma companhia aberta (com ações em Bolsa de Valores) o novo controlador será obrigado a adquirir as ações dos minoritários que quiserem abandonar a sociedade, pagando pelos títulos pelo menos 80% do valor de aquisição do bloco de controle. O artigo 7º da lei, no entanto, afirma que esta regra não valerá para as empresas que já estão em processo de desestatização. Pela versão da Câmara dos Deputados, determinava-se a exclusão das companhias que até a data da promulgação da nova lei tivessem "publicado um edital" (de privatização). Assim, a exceção seria mantida para qualquer edital referente ao processo. Uma emenda de redação no Senado alterou este ponto para "tenham publicado o seu edital". A assessoria de Madeira e alguns senadores entenderam que o sentido do texto estava sendo alterado, pois se passou a falar de um edital específico. Madeira lembra que as privatizações exigem, às vezes, a publicação de diversos editais. Houve o temor de que, em caso de reedição de um edital, a companhia tivesse de seguir as novas regras. Ou seja, os minoritários poderiam se considerar no direito de exigir a compra obrigatória de suas ações por 80% do lance vencedor, o que evidentemente mudaria a avaliação financeira do negócio.

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