
04 de julho de 2013 | 21h26
BRASÍLIA - O Senado aprovou ontem um projeto que pune e responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública. O texto aprovado fixa multa às empresas que pode chegar a R$ 60 milhões, além de prever o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
A proposta reforça mecanismos de punição hoje praticamente inexistentes contra pessoas jurídicas que, por exemplo, pagam propina a servidores públicos ou autoridades para obter vantagens em contratos e licitações. É o caso, por exemplo, da empreiteira Delta, investigada no ano passado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira por suspeita de distribuir propina e vantagens a servidores em troca de favorecimento em obras públicas.
O projeto aprovado pelos senadores prevê ainda que a empresa envolvida em corrupção pode sofrer sanções judiciais, como ter suas atividades suspensas ou interditadas, ou até ter ser dissolvida. Hoje a lei das licitações responsabiliza as empresas no âmbito administrativo e a lei da improbidade administrativa na parte cível.
Contudo, conforme destacou o senador Pedro Taques (PDT-MT), ex-procurador da República, as legislações vigentes são frágeis. "Este projeto vem em boa hora e supre uma lacuna que é a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica", disse Taques. Para ele, a proposta torna a punição mais efetiva ao permitir a aplicação de penas quando comprovado o benefício à empresa.
Lesivos. O projeto, enviado pelo Executivo em 2010, no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina casos que passam a ser considerados lesivos à administração.
A proposta prevê punição para pessoas jurídicas que corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combinações e conluios em licitações, oferecer vantagem indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar "laranjas" para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados.
As empresas que cometerem os atos previstos na lei ficam sujeitas à multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior. Na impossibilidade de utilizar esse critério, a empresa pode ser condenada a pagar uma multa entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Prevê ainda a declaração de inidoneidade por até cinco anos, cassação de licença, rescisão de contrato, proibição de receber incentivos e subvenções públicas. A empresa ficará proibida, também, de fechar contratos com o setor público.
Cadastro. Para facilitar o acompanhamento das empresas condenadas, o texto cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que publicará as sanções aplicadas por todas as esferas do governo.
O Brasil aderiu à Convenção Anticorrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, segundo o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é um dos três países - junto com Irlanda e Argentina -, entre os 39 signatários, que ainda não possuem uma legislação para responsabilizar as empresas corruptoras de autoridades públicas.
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