PUBLICIDADE

Senado aprova projeto que regulamenta profissão de detetive particular

Relator do texto, o senador Humberto Costa (PT-PE) acredita que esses profissionais precisam ter a área de atuação delimitada, já que a área permite acesso à privacidade de outros indivíduos

PUBLICIDADE

Por Isabela Bonfim
Atualização:

BRASÍLIA - O senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, o projeto que regulamenta a profissão de detetive particular. A proposta segue para sanção presidencial. O texto define regras para o exercício da profissão, entre elas a conclusão de curso de profissionalização, e também define a área de atuação dos profissionais, para que o trabalho não se confunda com o da polícia. 

O senador Humberto Costa (PT), ex-ministro da Saúde. Foto: Andre Dusek/Estadão

PUBLICIDADE

O texto é do ex-deputado e atual ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Para o relator do texto, senador Humberto Costa (PT-PE), esses profissionaisprecisam ter a área de atuação delimitada, já que essa atividade permite o acesso à privacidade dos indivíduos. O senador lembra que, muitas vezes, esses profissionais acabam até invadindo as atribuições da polícia, motivo pelo qual é necessária a regulamentação.

"Definir claramente o escopo, o objetivo dessa profissão e as condições em que ela deve ser exercida é perfeitamente necessário e importante", defendeu o senador.

Regras. Pelo texto, o detetive particular deverá ter nível médio concluir curso de profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de interesse privado”, com carga de 600 horas. Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo. Quem quiser exercer oficialmente a profissão também não poderá ter condenação penal.

A atuação desses profissionais poderá se dar em investigações sobre infrações administrativas e quebras de contrato; conduta lesiva à saúde e integridade física; idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas; questões familiares, conjugais e de filiação; e de desaparecimento e localização de pessoas ou animais. Caso haja qualquer indício de crime, a investigação deve parar e o caso deve ser comunicado à polícia.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.