BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 25, a medida provisória que autoriza a distribuição, por emissoras de TV aberta e rádio, de prêmios ao público por meio de sorteio, vale-brinde ou concurso. O texto-base foi foi aprovado por 71 votos a 4. A proposta segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Originalmente, o texto enviado ao Congresso pelo governo previa a autorização somente para as redes nacionais de TV aberta. Ao passar pela Câmara, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), relator, estendeu a possibilidade para emissoras de rádio e a organizações da sociedade civil.
A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de março. A MP autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, por parte de emissoras de TV com abrangência nacional. Por se tratar de medida provisória, o texto entrou em vigor assim que publicado no "Diário Oficial da União". Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso.
A participação nos sorteios é restrita aos maiores de 18 anos. Por isso, será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios.
Senadores iniciaram agora a análise do projeto de lei sobre fake news. Antes de chegar ao mérito, no entanto, há oito requerimentos de adiamento da votação do projeto.