
08 de junho de 2011 | 20h40
"É incompreensível que um representante do povo não seja registrado como eleitor naquela circunscrição", diz o relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), em seu parecer. Ele explica que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada sistematicamente por prefeitos no último ano do segundo mandato, numa manobra que lhes permite tentar o terceiro mandato consecutivo, num município vizinho.
A mudança de domicílio eleitoral um ano antes da eleição é uma exigência da Lei das Eleições (9.504/97) para que o candidato concorra ao cargo naquele município. O objetivo da proposta é eliminar essa brecha para que, no último ano do mandato, os prefeitos não fiquem no comando do Executivo local, embora registrados como eleitor em outro município. A estratégia vem sendo punida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o indeferimento das candidaturas.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.