Senado aprova Estatuto das Cidades

Por Agencia Estado
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Os senadores aprovaram nesta segunda-feira, em votação simbólica, o Estatuto das Cidades, que estabelece uma política urbana e novas regras para o uso do solo. Uma das principais medidas previstas no Estatuto, que será sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso nos próximo dias, é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo para terrenos urbanos não utilizados. A expectativa é que a nova lei, que tramitou durante 11 anos na Câmara e no Senado, combata a especulação imobiliária. "Vamos inibir a especulação imobiliária", afirmou o relator do projeto no Senado, Mauro Miranda (PMDB-GO). O Estatuto das Cidades prevê o estabelecimento de tributos extras para terrenos urbanos ociosos. O proprietário terá dois anos para construir nos terrenos vazios localizados próximos a áreas de interesse público ou social. Estas áreas serão definidas pelo plano diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e também para os municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico e aquelas influenciadas por empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental. O Estatuto estabelece que esse plano diretor precisa ser aprovado em, no máximo, cinco anos pelas câmaras de vereadores. O IPTU progressivo no tempo será cobrado dos proprietários que não construírem em seus terrenos. Pelo Estatuto, a alíquota máxima do IPTU corresponderá a 15% do valor do terreno e poderá ser cobrada em dobro, enquanto a área ficar ociosa. Depois da compra do imóvel, o proprietário tem um prazo para fazer as obras. E em cinco anos de pagamento do IPTU progressivo, o proprietário terá pago o valor do terreno só em impostos. Após esse prazo, a prefeitura poderá desapropriar o local, pagando pelo valor fiscal do imóvel, com títulos da dívida pública. Além do IPTU progressivo, o Estatuto das Cidades estabelece a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para a construção, ampliação ou funcionamento de templos religiosos e casas de shows. O chamado "direito de vizinhança" está previsto nos artigo 182 e 183 da Constituição, que tratam de políticas urbanas. Apesar de não estar explicitado no texto do Estatuto, as prefeituras terão de, automaticamente, ouvir a comunidade sempre que for feito um impacto de vizinhança. O Estatuto da Cidade prevê também o usucapião especial de imóvel urbano, o que deverá facilitar a regularização fundiária de áreas urbanas, como as favelas. Estabelece ainda a concessão de uso especial para fins de moradia, permitindo que imóveis públicos ocupados há mais de cinco anos sem oposição tenham a posse regularizada. Além disso, a nova lei torna mais flexível a utilização de terrenos urbanos ao permitir a transferência, gratuita ou onerosa, do direito de construir sem que este alcance o direito de propriedade do terreno.

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