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Senado aprova em segundo turno restrição a emissão de MPs

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, por 59 votos a favor e nenhum contra, proposta de emenda constitucional (PEC) que restringe a emissão de medidas provisórias pelo Executivo. De iniciativa do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), a PEC estabelece que as MPs só passam a vigorar depois de aprovadas ou pela Constituição de Justiça da Câmara (CCJ), ou pela do Senado, o que implicará uma mudança na tramitação das MPs. Agora, a PEC segue para exame pela Câmara. Embora o governo e o PT tenham trabalhado para alterar o texto da PEC, hoje os senadores petistas votaram a favor da proposta, mas adiantaram que, na Câmara, ela deverá sofrer mudanças. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), disse considerar um equívoco o dispositivo segundo o qual as medidas provisórias não terão força de lei no momento de sua edição. Por considerar que isso pode trazer problemas de governabilidade para o País, ele tentou, sem sucesso, retirar do texto original a parte que condiciona a eficácia das MPs ao aval das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado. "Espero que, na Câmara, o bom senso prevaleça", disse Mercadante. "De qualquer forma, nós votaremos sim, na perspectiva de que a Câmara faça as mudanças". O líder, no entanto, disse considerar que a PEC tem algumas qualidades, entre elas a proposta de que as MPs devem passar a iniciar sua tramitação alternadamente pela Câmara e pelo Senado. Hoje, a tramitação sempre começa pela Câmara e, a partir do 45º dia de tramitação - de um prazo total de 120 dias -, passa a trancar a pauta do plenário daquela Casa. Como, normalmente, a Câmara vota as MPs no limite do prazo de tramitação, isso significa que, quando elas chegam ao Senado, já chegam trancando também a pauta, atrapalhando seu funcionamento normal. A proposta hoje aprovada mantém o prazo de tramitação de 120 dias, porém prevê um prazo de 60 dias para sua tramitação na primeira Casa do Congresso (Senado ou Câmara) em que a MP tramitar, 45 dias para a casa revisora e mais 15 dias para a primeira examinar eventuais emendas que tiverem sido aprovadas na casa revisora. Segundo o texto da PEC, as MPs passam a trancar a pauta a partir do 40º dia de tramitação na primeira casa e, na casa revisora, a partir 30º dia do prazo de que ela dispõe para tramitação. Até agora, essa questão do início da tramitação de medidas provisórias tem dividido a Câmara e o Senado, mesmo porque a Câmara tem resistido a tentativas anteriores semelhantes do Senado.

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