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Senado aprova em segundo turno reforma do Judiciário

Foram aprovadas medidas importantes como o controle externo do Judiciário e do Ministério Público; e a adoção do mecanismo da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal Pontos que já podem ser promulgados Pontos que precisarão de nova votação na Câmara dos Deputados

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Por Agencia Estado
Atualização:

Prestes a completar 13 anos de tramitação, a reforma do Judiciário foi aprovada hoje no Senado, em segundo turno, por 56 votos a 2, graças ao acordo feito pelos líderes partidários para suprimir prazos de discussão e permitir o quanto antes a promulgação imediata de pontos já aprovados pelos deputados. Estão nesse caso medidas importantes como e o caso do controle externo do Judiciário e do Ministério Público, a adoção do mecanismo da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), da quarentena para magistrados e da federalização dos crimes contra os direitos humanos. O relator José Jorge (PFL-PE) reconheceu que a reforma não soluciona todas as carências da Justiça brasileira. "Mas foi um avanço e dá início a melhorias que resultarão em facilidades e maior acesso para o cidadão", alegou. Para o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a reforma "marca um salto de qualidade na história brasileira e abre caminho para chegarmos ao Judiciário dos nosso sonhos". Bastos lembrou que está em andamento um "pacote" de alterações infra constitucionais dos códigos de Processo Civil e Penal. A súmula vinculante torna obrigatório que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada por pelo menos 8 de seus 11 membros, seja seguida pelos juízes de primeira instância. A expectativa é que o mecanismo venha a reduzir cerca de 80% dos recursos julgados pelo Supremo. Ele é apoiado pela maior parte dos ministros daquele tribunal, mas encontra resistência entre os advogados e os juízes de primeira instância. A reforma foi aprovada em primeiro turno dia 7 de julho. Como já foram aprovadas pelos deputados, as seguintes medidas entrarão em vigor logo que promulgadas pela Câmara e Senado Criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público - Formados por membros do Judiciário, Ministério Público e entidade civis, os órgãos se encarregarão, respectivamente, do controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. Serão instalados no prazo de 180 dias e não têm poder de demitir juizes e desembargadores comprovadamente envolvidos em corrupção. A decisão terá de ser tomada pela Justiça. Súmula vinculante - Mecanismo que obriga os tribunais de priemira instãncia s seguirem as súmulas aprovados no Supremo Tribunal Federal por pelo menos 8 de seus 11 membros. Quarentena para magistrado - Proíbe juizes de exercerem a advocacia antes de completarem três anos de aposentadoria ou exoneração. Federalização de crimes contra direitos humanos - Crimes como tortura e homicídio praticados por grupos de extermínio serão julgados pela Justiça Federal, desde que o procurador-geral da República manifeste interesse perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente a maior parte desses tipos de crime são julgados em tribunais de júri, na esfera estadual. Repercussão geral - A medida vai evitar que o STF continue abarrotado de processos de pouca abrangência, como brigas de vizinhos. Recursos de casos sem repercussão poderão ser rejeitados pela manifestação de dois terços dos membros do Supremo. Defensorias Públicas - Terão autonomia funcional e administrativa nos Estados, podendo apresentar proposta orçamentárias própria, como já ocorre com o Poder Judiciário. Justiça do trabalho - Constitucionaliza matérias que estão atualmente em leis ordinárias, como julgamento de ações relativas a penalidades impostas a empresas por delegacias regionais do trabalho. Juizes de direito poderão atuar como juizes trabalhistas nos municípios não cobertos por Vara de Trabalho. Os seguintes pontos ainda terão de ser votados pelos deputados, porque foram modificados ou então introduzidos no Senado. Súmula impeditiva de recursos do STJ e do TST - Os dois tribunais poderão editar súmulas de forma que, se em um julgamento a decisão do juiz for idêntica à súmula, não será possível apelar da decisão. As súmulas terão de ser aprovadas por dois terços dos membros de cada tribunal. Súmula vinculante - Mecanismo que obriga os tribunais de priemira instãncia s seguirem as súmulas aprovados no Supremo Tribunal Federal por pelo menos 8 de seus 11 membros. Fim do nepotismo - juizes não poderão nomear cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau no cargos de confiança da sua esfera de atuação. Fórum privilegiado - Permite que as denúncias de crimes inerentes a função da autoridade serão analisadas pelos tribunais superiores mesmo depois que eles deixarem o cargo.

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