Sem-terra são condenados a indenizar fazenda por danos

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Por Eduardo Kattah
Atualização:

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um grupo de sem-terra, identificados como integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), ao pagamento de R$ 21,2 mil de indenização por danos materiais durante a ocupação da fazenda Agroreservas do Brasil Ltda., em Unaí, noroeste do Estado. A decisão, do último dia 25, foi divulgada hoje. Os nomes dos condenados não foram divulgados.De acordo com os proprietários da Agroreservas, o imóvel foi invadido por aproximadamente 400 pessoas entre os dias 25 de setembro e 13 de outubro de 2005. Na ação, os representantes da fazenda afirmam que os sem-terra fizeram construções e plantações na propriedade, causando prejuízos aos donos. Os proprietários argumentaram ainda que a fazenda cumpre sua função social, sendo produtiva "com plantações de feijão, milho, trigo e a criação de quase sete mil cabeças de gado". A reintegração da posse foi concedida na época por meio de liminar.O Ministério Público e os ocupantes alegaram na defesa que a fazenda não cumpre a função social da propriedade porque causa degradação ao meio ambiente, "já que extrai cascalho e utiliza água pública para fim econômico privado, sem autorização dos respectivos órgãos ambientais". No julgamento de primeira instância, a Justiça considerou que as atividades de exploração econômica ficaram paralisadas durante os 19 dias da ocupação, o que acarretou a privação do lucro naqueles dias. Considerou também que a fazenda teve despesas com o transporte dos ocupantes, "por ocasião da desocupação forçada".Glauco David de Oliveira Sousa, nomeado como curador especial pela Defensoria Pública, recorreu da decisão. A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, porém, também considerou que a propriedade cumpre sua função social "no âmbito social, trabalhista, econômico e ambiental" e manteve na íntegra a sentença recorrida. Os desembargadores Antônio de Pádua e Hilda Teixeira da Costa acompanharam a relatora."Após eu ver o conteúdo do acórdão, vou tomar a medida que achar cabível", disse Sousa. "A Defensoria não teve ainda ciência formal, para então, examinando, ver que providência tomar". Vanderlei Martini, da coordenação estadual do MST, afirmou que o movimento em Minas não possui acampamento em Unaí. A assessoria do MST do Distrito Federal e Entorno alegou que não tinha informações e precisava apurar o caso antes de qualquer comentário.

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