Segunda Turma do STF vê 'provas ilícitas' e decide anular interceptações telefônicas de Demóstenes

Na época da obtenção de provas, Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) exercia o mandato de senador da República e gozava de foro privilegiado; ele foi cassado por quebra de decoro parlamentar em julho de 2012

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:
Demóstenes Tores (ex-DEM-GO) Foto: Estadão

BRASÍLIA - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular interceptações telefônicas envolvendo o senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), por considerá-las que elas foram obtidas sem a autorização da Corte e são ilícitas. As gravações foram feitas no âmbito das operações Vegas e Monte Carlo, que investigam os negócios do contraventor Carlinhos Cachoeira. 

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Na época da obtenção de provas, Demóstenes exercia o mandato de senador da República e gozava de foro privilegiado. Ele foi cassado por quebra de decoro parlamentar em julho de 2012, sob a acusação de receber vantagens indevidas e usar o mandato para defender interesses de Carlinhos Cachoeira.

Para os ministros do STF, houve "usurpação" das competências do STF, a quem caberia autorizar as interceptações do senador - as ligações foram interceptadas com o aval de um juiz da primeira instância. "Todas as interceptações foram feitas por autoridade incompetente para investigar senador da República, todas elas", afirmou o relator do caso, ministro Dias Toffoli.

A Procuradoria-Geral da República alegava que Demóstenes não era investigado nas Operações "Vegas" e "Monte Carlo", e que com o aprofundamento das investigações, por meio da quebra das interceptações telefônicas, apareceram indícios da participação do então senador na criminosa exploração de jogos de azar, o que levou à abertura de inquérito perante o STF.

"Daqui a pouco, nós chegaríamos a uma outra consideração: por que não validar a tortura, se podemos aproveitar a interceptação telefônica ilícita? Por que não a prova ilícita vinda de constrangimentos físicos, psicológicos?", questionou o ministro Gilmar Mendes.

 "Ninguém pode ser investigado, acusado, condenado com base em provas ilícitas. Este é um caso clássico de desrespeito à ordem constitucional", disse o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, afirmou que o caso desafiou a Corte, que não tolerará "mais qualquer tipo de usurpação de competência". Teori Zavascki, por sua vez, considerou "lamentável" que episódios como esse ocorram.  A decisão do STF, no entanto, não anula automaticamente a denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça de Goiás contra o ex-senador. O conteúdo das interceptações telefônicas deverá ser excluído dos autos na ação penal que Demóstenes responde no TJ-GO, que deverá avaliar se as demais provas remanescentes são suficientes para embasar a acusação.

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