Trezentos servidores lotados na Secretaria de Justiça do Distrito Federal, que não teriam feito concurso público, deverão ser exonerados do cargo. A determinação, em liminar, é do juiz Arnaldo Corrêa Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. O Distrito Federal argumentou que tem autorização para proceder às nomeações e que os serviços são essenciais.