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Se não está escrito que não pode, então pode

Regimentos internos de décadas sugerem diferentes interpretações

Por Marcelo de Moraes e BRASÍLIA
Atualização:

No Congresso, existe uma antiga máxima que diz: havendo vontade política, pode tudo. Uma afirmação verdadeira como nunca nos últimos meses. Aproveitando brechas regimentais calculadas e a vista grossa política, deputados e senadores se autorregulam permitindo privilégios e poderes inexplicáveis para a opinião pública - a evidência mais forte desse poder ilimitado está nos atos secretos revelados pelo Estado na semana passada. O vale tudo do Congresso inclui, por exemplo, o direito de renunciar para escapar de cassações e poder concorrer novamente na eleição seguinte, abuso na utilização de passagens aéreas internacionais e nacionais, aproveitamento indevido de verbas indenizatórias, tolerância com o inchaço na estrutura de diretorias e pagamento excessivo de horas extras não trabalhadas para funcionários dos gabinetes. Regimentos internos da Câmara e do Senado e atos tomados pelas Mesas Diretoras das duas Casas há décadas parecem ser feitos caprichosamente para permitir qualquer tipo de interpretação aos parlamentares. Foi através dessas brechas calculadas, por exemplo, que senadores e deputados puderam ampliar para seus parentes e até para desconhecidos o direito de usar a cota de passagens aéreas para viagens nacionais e internacionais. A regra é sempre esta: se não está escrito que não pode, então pode. Como não havia vedação prevista em qualquer artigo sobre as passagens, a lógica permitiu que a farra fosse liberada. Permitiu também a subsequente não responsabilização de qualquer parlamentar já que, na prática, nenhum artigo foi violado. Os atos secretos do Senado são a quintessência do vale tudo. Eles permitiram que a direção-geral da Casa adotasse medidas para uns poucos e guardasse as decisões assinadas e oficializadas na gaveta. CASTIGO ESPECIAL Outra inexplicável facilidade regimental é a que franqueia a um parlamentar acusado de quebra de decoro o direito de renunciar antes de o processo ser aberto oficialmente dentro do Conselho de Ética. Assim, é dada ao político que se considerar em risco de cassação uma chance para escapar da punição e preservar sua elegibilidade. Isto porque a perda de mandato provoca a suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade por oito anos. Essa ação favoreceu, por exemplo, os então senadores Antonio Carlos Magalhães (na época no PFL), já falecido, Jader Barbalho (PMDB) e José Roberto Arruda (na época no PSDB), que renunciaram em 2001 e escaparam da cassação. No ano seguinte, ACM foi novamente eleito senador. Jader e Arruda conquistaram uma cadeira na Câmara. Arruda ainda se elegeu governador do Distrito Federal em 2006, já filiado ao DEM. Outro favorecido foi o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PMDB), que, em 2008, poucos meses depois de assumir seu mandato como senador, renunciou para escapar de processo de cassação. BASTA JUSTIFICAR Alguns textos do Congresso permitem a interpretação que o freguês desejar. Como um ato de 1994, editado pela Mesa Diretora da Câmara, que regula o comparecimento dos parlamentares. A regra considera justificadas licenças por tratamento de saúde, missão autorizada pela Casa e por morte de familiar até o segundo grau. A brecha do artigo para liberar as faltas provocadas por outros motivos consiste na permissão de abono via requerimento apresentado pelo deputado faltoso à Mesa Diretora. Se esta considerar plausível a justificativa, as ausências são abonadas, o que quase sempre acaba ocorrendo. Os perdões dessas faltas impedem o desconto no salário, que pode variar de R$ 600 a R$ 800. PROVISÓRIAS No momento em que alguns desses privilégios começaram a ser contidos por pressão da opinião pública, o vale tudo se espalhou para as votações das medidas provisórias. Duas semanas atrás, por exemplo, a Câmara discutiu a MP 460, feita para regulamentar pontos do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida chegou à Câmara com sete artigos enviados pelo Planalto e terminou aprovada com mais de 20, contendo matérias diferentes do tema proposto. Entre os 14 novos pontos, um estabeleceu a criação de cargos para a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Pelo artigo 61 da Constituição, a iniciativa de criação de cargos é prerrogativa exclusiva da Presidência da República. Outros desvios incluíram mudanças tributárias e alterações do Código Civil. Nesse caso, as alterações foram tão profundas que incendiaram o debate. "É algo inédito. A MP foi encaminhada pelo Executivo e, de repente, o relator se sente credenciado a criar 200 cargos de analista técnico, 50 cargos de agente executivo e 34 cargos em comissão para a reestruturação da Susep", reclamou o líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO). "Como isso é possível? Se esse precedente for aceito, então qualquer parlamentar poderá criar novos órgãos, agências reguladores, autarquias, cargos públicos", criticou, sem conseguir, porém, evitar a aprovação da proposta. Há 20 dias, a discussão de outra MP, a de número 449, também mostrou o nível de confusão desses debates. O projeto trata do parcelamento de débitos tributários e ganhou 21 emendas. Uma delas dizia que agentes públicos não seriam punidos por decisões que acarretem problemas, quando executadas para dar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional, regular os mercados de câmbio e de capitais e resguardar investidores. A polêmica emenda foi interpretada como uma brecha para proteger banqueiros e integrantes de equipes econômicas, poupando-os de punições por suas decisões. Em um espaço de 20 minutos, o texto foi incluído no Senado, derrubado na Câmara, e ressuscitado via acordo político. E, para coroar a confusão, dias depois foi vetada pelo Palácio do Planalto.

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