Saúde: saem as novas regras para os planos antigos

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Por Agencia Estado
Atualização:

Sob os protestos de órgãos de defesa do consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar e Ministério da Saúde anunciaram hoje as regras para a adaptação de planos antigos de saúde para contratos novos. O governo deve editar dentro de um mês uma Medida Provisória com as normas das alterações. Somente então, a principal dúvida dos usuários dos planos de saúde será esclarecida: qual o valor médio do ajuste, no caso de adaptação do contrato. Já está acertado, porém, que usuários que optarem pela mudança terão um período de carência: de 30 dias para procedimentos simples e de 90, para os de alta complexidade. A carência terá de ser cumprida somente para atendimentos que não estão cobertos pelos planos antigos. Pelo calendário, todo o processo termina em seis meses. A adaptação coletiva dos contratos, no entanto, somente será aceita se 35% da carteira de usuários optarem pela migração. Caso contrário, valerão os contratos antigos vigentes. A ANS e o Ministério da Saúde deverão definir um índice de ajuste para ser aplicado nas mensalidades dos contratos adaptados. A porcentagem poderá ser aplicada de formas diferentes. Para alguns contratos, as empresas poderão estipular um valor menor ou maior do que o percentual de referência fixado pelo governo. Mas há um teto: nenhum plano pode ter um ajuste maior do que o dobro do que o índice fixado pelo governo. O governo, no entanto, prevê um procedimento, no caso de empresas afirmarem que o índice de ajuste é insuficiente. Neste caso, é preciso apresentar os dados para a ANS que fundamentem o pedido. Somente depois da concessão da autorização da agência, o plano será oferecido aos consumidores. Os contratos adaptados terão de respeitar as regras definidas pelo Estatuto do Idoso. Isso significa que, depois do ajuste, aumentos não serão permitidos para maiores de 60 anos.

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