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Satiagraha: para MP, cabe a Sanctis decidir sobre provas

Por AE
Atualização:

O Ministério Público Federal avalia que cabe exclusivamente ao juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decidir sobre a validade das provas colhidas na Operação Satiagraha mesmo com o engajamento dos agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O Ministério Público critica ostensivamente o delegado Amaro Vieira Ferreira, da Polícia Federal, que dirige inquérito para investigar o vazamento da Satiagraha. Ferreira identificou a ação de 84 agentes e oficiais da Abin no inquérito sobre envolvimento do sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, em suposto esquema de fraudes financeiras, evasão de divisas e lavagem de capitais. A PF considera que o uso de agentes da Abin para missão de sua competência caracteriza quebra de sigilo funcional, violação à Lei do Grampo e usurpação de função pública - crimes que deverão ser atribuídos ao delegado Protógenes Queiroz, mentor da Satiagraha. "Não se pode, aqui, simplesmente afirmar, como feito pelo delegado (Ferreira), que servidores da Abin, por iniciativa do delegado Protógenes, foram introduzidos clandestinamente nos trabalhos da Operação Satiagraha e fizeram registros fotográficos, filmagens e gravações ambientais, das quais não se tem notícia da existência de autorização judicial para tanto", assinalou o Ministério Público, em manifestação contrária à operação anti-Protógenes - há 9 dias, a PF vasculhou 5 endereços do delegado e o Centro de Operações da Abin, no Rio. O inquérito sustenta ter havido vazamento do Sistema Guardião, a máquina de grampos da PF. Mas a procuradoria argumenta que o sistema pode ser auditado. "Contudo, o delegado não apresenta tal auditoria, somente cópias de livros manuscritos", ressalta o Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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