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São Paulo concentra 1/3 da dívida ativa brasileira

A maior parte dos precatórios ?paulistas? não entra no cálculo da dívida consolidada

Por Agencia Estado
Atualização:

Mais de um terço dos R$ 62 bilhões de precatórios devidos estão em São Paulo. Governo estadual e prefeituras (incluindo a capital) devem mais de R$ 23 bilhões por conta de decisões judiciais concedendo indenizações a pessoas físicas e jurídicas. A maior parte dos precatórios ?paulistas? não entra no cálculo da dívida consolidada do Estado, por uma concessão do Senado na regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e tampouco aparece nos demonstrativos de disponibilidade de caixa, que servem de termômetro para a chamada dívida flutuante ou de curto prazo, fazendo com que o governo do Estado aparente situação fiscal melhor do que a que efetivamente tem. No final de 2005, por exemplo, o estoque de precatórios devidos pelo Estado somava R$ 12,99 bilhões. Apenas R$ 2,83 bilhões integravam o cálculo da Dívida Consolidada Líquida (DCL) porque se referem a sentenças posteriores à sanção da LRF (5 de maio de 2000). As sentenças anteriores a essa data, por decisão do Senado, não integram o cálculo da DCL - em São Paulo e em outros Estados. Além disso, a Secretaria da Fazenda de São Paulo contabilizava em dezembro de 2005 R$ 1,026 bilhão de precatórios que já tinham sido empenhados e se transformado em restos a pagar processados. Esse valor de ?restos a pagar?, entretanto, não está sendo considerado no cálculo da dívida flutuante - e no demonstrativo de disponibilidade de caixa -, ao contrário do que ocorre na maioria dos grandes Estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. De acordo com a Secretaria da Fazenda, a dívida flutuante paulista inclui apenas os restos a pagar originados por contratos. Esse procedimento contábil seria adotado há muitos anos e avalizado pelo Tribunal de Contas do Estado. Mas o manual do Tesouro Nacional sobre os relatórios de gestão fiscal não deixa dúvida sobre o correto cálculo das disponibilidades: diz explicitamente que os restos a pagar decorrentes de precatórios devem ser incluídos. Se isso fosse feito, o superávit financeiro de São Paulo cairia de R$ 1,9 bilhão para menos de R$ 1 bilhão.

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