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Sanção não pode ir além do necessário, diz senador

Por AE
Atualização:

Procurado pela reportagem, o senador Ivo Cassol, autor do projeto, não respondeu aos pedidos de entrevista. Na justificativa do projeto de lei 105/2013, o senador traz seus argumentos para a mudança na Lei de Improbidade. "Não seria aceitável, na atual fase da evolução jurídica, cogitar-se de sanções sem a prévia definição dos correspondentes tipos infracionais, tornando-se imperioso proceder como procede o juízo criminal, examinando rigorosamente todos os elementos da conduta do imputado, não apenas para a certificação de sua materialidade, mas também as circunstâncias, de modo que a sanção não vá além do necessário, nem fique aquém do devido", Cassol sustenta. "Há necessidade de separar-se jurídica e conceitualmente o ato ilegal do ímprobo, para dar-se a este último o tratamento adequado e devido às práticas de infrações dolosas, lesivas e típicas. Significa indagar-se quais são os elementos da ilicitude ou da ilegalidade. Sem essa avaliação, qualquer ato apenas ilegal pode ser eventualmente tido como ato ímprobo." Ele diz que, contra a corrente doutrinária que defende a tese da não prescrição para ações de ressarcimento de danos decorrentes de atos de improbidade, acolheu a prescritibilidade do Direito Público: "Deixar aberta a possibilidade de ação configura-se agressão à garantia da paz social. Agredir esse valor seria farpear a própria ordem pública". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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