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SAIBA MAIS-STF retoma julgamento sobre Raposa Serra do Sol

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Por Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento da constitucionalidade da homologação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, uma longa e polêmica disputa. Tramitam atualmente mais de 30 ações sobre o assunto no Supremo. O território, localizado no Estado de Roraima na fronteira do Brasil com a Venezuela e Guiana, tem 1,7 milhão de hectares, onde vivem cerca de 19 mil índios de cinco etnias, em 194 comunidades. Veja abaixo um breve histórico sobre o caso: 1992: A Fundação Nacional do Índio (Funai) inicia a produção do relatório de identificação da terra para fins de demarcação. 1998 O Ministério da Justiça publica portaria para dar aos índios posse permanente à Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima. Com a publicação do ato, a Funai e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciam o levantamento das benfeitorias feitas pelos ocupantes da região. 1999 A homologação de Raposa Serra do Sol passa a ser alvo de contestação judicial entre o Estado de Roraima e a União. O Ministério Público Federal pede ao STF que julgue as ações de fazendeiros locais contra a portaria do Ministério da Justiça. 2005 Abril: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decreto que homologa de forma contínua a terra indígena Raposa Serra do Sol, dando o prazo de um ano para que os não-índios deixem a reserva. No mesmo mês, chega ao Supremo Tribunal Federal ação de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR) questionando o decreto que demarca a reserva em área contínua e pedindo, em caráter liminar, que o decreto seja suspenso. Maio: O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, indefere o pedido de liminar de Botelho, que entra com recurso, solicitando que o plenário da corte avalie seu pedido de liminar. 2006 O plenário do Supremo mantém a decisão de Ayres Britto de negar o pedido de liminar feito na ação de Botelho. 2007 Junho: O STF determina que os não-índios desocupem a reserva de Raposa Serra do Sol. Setembro: Os rizicultores pedem autorização do Ministério da Justiça para acabar a colheita da safra de arroz. Concluída a colheita, os produtores rurais não se retiram e fazem uma nova plantação. A Justiça nega duas liminares que pedem a suspensão da portaria que demarca terra indígena. 2008 Março: Devido ao aumento da violência entre indígenas e não-índios na reserva Raposa Serra do Sol, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminha recomendação à Presidência da República e ao Ministério da Justiça para que se promova a imediata retirada dos ocupantes não-indígenas da área homologada. Abril: O STF suspende qualquer operação para retirar os não-índios da reserva Raposa Serra do Sol. A decisão vale até que o tribunal julgue o mérito do caso. O STF determina ainda que a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança permaneçam no local para garantir a ordem pública. Agosto: O STF inicia o julgamento do mérito do caso, que é interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Reportagem de Eduardo Simões e Fernando Exman; Edição de Maria Pia Palermo)

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