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Sabesp terá de pagar indenização milionária

Por Agencia Estado
Atualização:

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) terá de pagar uma indenização de mais de R$ 1 milhão ao funcionário público aposentado Antônio Prestes, por utilizar parte de suas terras para a construção de uma estação de captação de água. Decisão da Segunda Turma do STJ modificou o entendimento do TJSP e garantiu ao aposentado direito ao resgate, mesmo havendo controvérsia quanto ao valor devido. Antônio quer receber R$ 1.560.974,00 e a Sabesp concorda em pagar R$ 1.040.654,00 depositados em juízo. Dono de cerca de cem alqueires paulistas em Jacupiranga (SP), Antônio entrou com ação de indenização por apossamento administrativo contra a prefeitura de Barra do Turvo e a Sanevale, antecessora da Sabesp. O aposentado conseguiu provar que cerca de 82% da propriedade foram tomados durante as obras da estação para o abastecimento do município. A Justiça paulista garantiu vitória ao aposentado, realizando a penhora de R$ 1.560.974,00 considerados na liqüidação da sentença como total da dívida. A Sabesp recorreu da decisão e admite ser devedora de apenas R$ 1.040.654,00. Como permite a lei, Antônio pediu o recebimento da quantia alegada pela empresa, enquanto se apura o correto valor da diferença. O TJSP, no entanto, negou ao aposentado o direito ao resgate com o argumento de que "o pedido de levantamento não pode ser efetivado, o que acabaria com a penhora, garantidora do juízo, nos termos do artigo 737, do Código de Processo Civil". Inconformado com esse resultado, Antônio recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro Franciulli Netto, seguido em seu voto pelos demais integrantes da Turma, modificou a decisão do TJSP. "A interposição de apelação pelos expropriados, ainda que recebida com efeito suspensivo, não lhe retira o direito àquela parte da indenização já incontroversa, visto que a penhora foi efetuada justamente para garantir o direito do credor".

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