PUBLICIDADE

Rotulagem de alimento com transgênico é obrigatória

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Entra em vigor nesta quarta-feira a exigência de rotulagem de alimentos que contenham mais de 1% de organismos geneticamente modificados em sua composição. No rótulo deve constar um triângulo equilátero, com a letra maiúscula "T" grafada em preto no centro, com fundo interno em amarelo ou branco (embalagens em branco e preto). A rotulagem vale para alimentos destinados ao consumo humano e animal e não cumprir as regras pode implicar multa de até R$ 3 milhões e apreensão do produto. O porcentual de 1% não é cumulativo, ou seja, um alimento que contenha soja e milho transgênicos, por exemplo, poderá ter apenas 1% de organismos geneticamente modificados. As regras para rotulagem estão no decreto 4.680. O prazo para a rotulagem foi prorrogado por 30 dias, de acordo com portaria número 786, assinada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, em 26 de fevereiro, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. O prazo para a prorrogação passou a valer a partir do primeiro dia útil subseqüente (1º de março) e terminou nesta terça. Caberá aos ministérios da Agricultura, Justiça e Saúde, por intermédio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fiscalizar o cumprimento das regras de rotulagem de alimentos que contenham organismos geneticamente modificados. Cada ministério fará a fiscalização de acordo com as atribuições de sua pasta. O Ministério da Agricultura, por exemplo, fiscaliza a produção de alimentos que contenham transgênicos nas indústrias.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.