Robson Marinho pede extinção de inquérito

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho - alvo de inquérito civil por suspeita de ligação com o esquema Alstom, empresa francesa que teria corrompido autoridades brasileiras para garantir contratos com o Metrô de São Paulo nos anos 90 - requereu à Justiça extinção da investigação. Marinho alega que a Promotoria de Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público Estadual que combate improbidade, não tem competência para processá-lo. Tal atribuição, ele argumenta, seria exclusiva do procurador-geral de Justiça. O inquérito é conduzido por três promotores. No início do mês, em ação cautelar, eles pediram judicialmente o bloqueio de valores - cerca de US$ 1 milhão - do conselheiro que estariam depositados em instituição financeira na Suíça. O sequestro foi decretado pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, que decretou sigilo. Ela destacou que a petição inicial do Ministério Público "é instruída por provas e indícios relevantes". Marinho, que nega ter conta suíça, sustenta seu pedido no artigo 116, inciso V, da Lei Orgânica do Ministério Público paulista, de 1993, que conferia ao dirigente máximo da instituição poderes para propor ação judicial contra conselheiros de contas e desembargadores do Judiciário. O inciso V, no entanto, foi suspenso em ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal - prevalece parte do artigo 116 que autoriza o procurador-geral a investigar apenas os presidentes dos tribunais de contas e dos Tribunais de Justiça.

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