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RJ proíbe teste de HIV em matrícula escolar

Por Agencia Estado
Atualização:

O governador Anthony Garotinho sancionou lei que proíbe os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada de exigir ou realizar exames de HIV durante processo de matrícula de estudantes, ou admissão de funcionários. A lei, de número 3.568 e autoria do deputado estadual Geraldo Moreira (PDT), estabelece que os alunos ou funcionários portadores do vírus da aids não são obrigados a informar as escolas sobre sua condição de saúde e também que, caso a doença seja descoberta, ela deve ser mantida em sigilo. O descumprimento da lei implica pagamento de multa de 10 mil Ufirs. A reincidência pode levar à perda do alvará ou licença de funcionamento do estabelecimento de ensino. "Os portadores do HIV não podem ser discriminados, ainda mais crianças, que não têm qualquer culpa de terem contraído o vírus", afirmou o deputado estadual Geraldo Moreira. Moreira apresentou a lei na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em março. A idéia surgiu depois que uma criança soropositiva não foi admitida numa escola da zona sul do Rio, embora se tratasse de um bom aluno. A rejeição se deu porque as mães dos estudantes não queriam que seus filhos convivessem com uma criança portadora do vírus. Lucinha Araújo, diretora da Fundação Viva Cazuza e mãe do cantor, que morreu de aids, entrou na Justiça contra o colégio (a criança era assistida pela entidade), mas perdeu a causa porque o juiz alegou que não havia lei que tratasse da questão. "Agora não haverá mais esse problema", disse Geraldo Moreira.

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