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Ricardo Melo vai recorrer à Justiça para garantir mandato como diretor-presidente da EBC

Jornalista emitiu nota após sua exoneração ser publicada pelo governo interino no Diário Oficial desta terça-feira, 17

Por Cristina Padiglione
Atualização:

Com a exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17, pelo presidente interino da República, Michel Temer, o jornalista informou que tomará as medidas cabíveis na Justiça para a garantia de seu mandato. Em nota divulgada nesta manhã,Melo afirma que a exoneração "viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito".

A diretoria executiva da EBC já havia se manifestado na última sexta, 13, contra a possível exoneração de Melo e afirmou, em nota, que o mandato de quatro anos do diretor-presidente era garantido em lei. No sábado, 14, o Conselho Curador da EBC tambémse posicionou a favor da garantia do mandato do diretor-presidente da Empresa por quatro anos, conforme previsto em lei.

O diretor-presidente da EBC, Ricardo Melo Foto: Juca Varella/Agência Brasil

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Ainda no sábado, a queda de braço entre a EBC e o governo interino ficou mais acirrada após o cantor Carlinhos Brown, em show realizado em Salvador, se queixar ao presidente em exercício, Michel Temer, do fim do Ministério da Cultura. A plateia reagiu com o coro “Fora Temer”, e Brown deu espaço ao grito da multidão. A cena foi toda transmitida pela TV Brasil, que vinha exibindo o evento, captado pela emissora pública TV Bahia, da rede EBC.

Ricardo Melo, que antes ocupava a direção de jornalismo da EBC, foi empossado no comando da estatal no dia 3 de maio.

Veja a íntegra da nota

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1. O atual diretor-presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que "o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos".

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

Em razão desses fatos, a exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.

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