Revisor condena Roberto Jefferson por corrupção passiva

Para Lewandowski, está comprovado que ex-deputado recebeu R$ 4,5 mi de acordo entre PT e PTB

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Por Redação
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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 26, pela condenação do ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, por corrupção passiva. O revisor disse que ficou comprovado que Jefferson recebeu cerca de R$ 4,5 milhões de um acordo político total de R$ 20 milhões firmado entre o PT e o PTB para dar suporte às candidaturas a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2004. Lewandowski, contudo, votou para livrá-lo da acusação de lavagem de dinheiro.O ministro lembrou que o publicitário Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dois ex-ministros do partido Walfrido Mares Guia e José Múcio Monteiro contaram, em depoimentos prestados durante o processo, da existência do acerto financeiro entre os dois partidos. Contudo, o revisor afirmou que essa verba tinha origem ilícita e que os recursos não foram contabilizados pelo PTB.Lewandowski disse que, em princípio, o acordo entre partidos políticos não é vedado pela legislação eleitoral, nem sequer o repasse de verbas de empresas às legendas. Mas, no voto, ele ressaltou mais uma vez que o acerto envolveu dinheiro de procedência ilegal. "Eu, como juiz da Suprema Corte, não poderia abonar um acordo com verbas de origem escusa", afirmou.O ministro citou uma série de repasses feitos ao partido. Ele mencionou dois pagamentos, no valor total de R$ 4 milhões, entregues por Valério a Roberto Jefferson. Ocorreram também, segundo Lewandowski, outros repasses feitos pelo esquema montado pelo publicitário a Alexandre Chaves, pai de uma funcionária da liderança do PTB, e ao ex-deputado federal Romeu Queiroz (ex-PTB-MG). O revisor ressaltou que o presidente do PTB assumiu ter recebido "elevadíssima" quantia de recursos, sem ter revelado o que fez com o dinheiro.Lewandowski disse que, no caso da lavagem de dinheiro, o Ministério Público não conseguiu comprovar que ele tenha cometido esse crime. O ministro tem defendido a tese de que não é possível condenar um réu pela mesma conduta por dois crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "Entendi que não houve um segundo conjunto de fatos que poderiam caracterizar a lavagem de dinheiro", afirmou.

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