Reprise

Parecia reprise. O julgamento dos embargos de declaração na ADPF 378 foi em muito uma repetição do que o tribunal já havia decidido em dezembro do ano passado. Não deveria ser assim. Os embargos de declaração são um recurso destinado a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais, já que um lapso na apreciação de uma questão não é incomum. Para corrigir esses erros, existe um procedimento simples: os embargos de declaração. Habitualmente, então, não devem funcionar como possibilidade de rejulgamento de ações.

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Por SUPREMO EM PAUTA
Atualização:

Entretanto, os ministros Toffoli e Gilmar Mendes, vencidos no primeiro julgamento, retomaram suas posições originárias e reacenderam o debate sobre o voto aberto, as candidaturas avulsas e a admissão do pedido de impeachment pelo Senado, sob o pretexto de que a decisão inicial da Corte seria contraditória. Tentaram, com isso, julgar novamente o tema.

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O maior problema dessa posição está em tornar inseguras as decisões do tribunal. As ferramentas processuais servem justamente para assegurar o bom funcionamento da ordem jurídica, independente dos posicionamentos políticos de cada ministro. Assim, o encadeamento de atos que levam a uma decisão é a primeira proteção contra o arbítrio judicial. Nesse sentido, ignorar o alcance de alguns recursos sob pretexto de corrigir posições é um perigoso sinal de que os ministros do tribunal possam estar sem nenhum controle. Essa não é a primeira vez que a função jurídica-processual dos embargos é flexibilizada e parece estar cada vez mais comum.

Mesmo assim, foi reafirmada a decisão do STF sobre o rito: a Comissão Especial deve ser formada por indicação de líderes, a ser corroborada com voto aberto no plenário, e o Senado exercerá um juízo de admissibilidade e, em seguida, de julgamento do impeachment. Na prática, significa que a Câmara dos Deputados deverá refazer sua Comissão Especial e que um eventual encaminhamento do caso ao Senado não implicará o automático afastamento da Presidente.

Com essa decisão do STF, o processo de impeachment deve caminhar, mesmo com outras dúvidas e possíveis judicializações futuras. Até a próxima ação.

*Eloísa Machado e Lívia Guimarães, professora e pesquisadora da FGV Direito SP

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