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Reparação pode vir na esfera civil

Por Vannildo Mendes e BRASÍLIA
Atualização:

Derrotado no STF, o caseiro Francenildo dos Santos Costa tem melhores chances de obter uma gorda reparação na esfera civil. Ele moveu ação por danos morais estipulada em 50 mil salários mínimos, ou R$ 23,2 milhões, contra a Caixa Econômica Federal e a revista Época, por violação do sigilo e divulgação do seu extrato bancário. O processo de número 200634000116309 está concluído para julgamento desde junho, na 4.ª Vara da Justiça Federal. Mas, como o valor da indenização é muito alto e há aspectos inusitados a serem avaliados, o juiz responsável, Itagiba Catta Preta Neto, informou que não há data marcada para a sentença. O valor elevado da causa, segundo o advogado Wlício Chaveiro do Nascimento, é uma referência simbólica por tudo que o caso traz de emblemático. "A idéia é dar uma punição compatível com a gravidade do crime cometido, a violação de um direito constitucional", alegou o advogado. "Não se trata de indenização por danos materiais porque o sofrimento e os constrangimentos vividos não têm preço." Nascimento quer que a indenização traga um claro aspécto punitivo, "para que nunca mais se quebre ilegalmente o sigilo de contas no País". Para ele, o julgamento do STF pode favorecer o caseiro, uma vez que os ministros reconheceram, por unanimidade, que o crime existiu. A tendência é de que o juiz da primeira instância também reconheça a existência do crime e do consequente dano material ao caseiro, o que lhe garantiria direito a reparação. Mas haverá dificuldades em fixar o valor, por falta de critérios objetivos. Qualquer que seja a decisão, a Caixa avisou que recorrerá. A empresa havia oferecido R$ 45 mil ao caseiro para encerrar a causa, mas Nildo recusou.

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