Relatora diz que vai retirar brecha da LDO

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Por Sergio Gobetti
Atualização:

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, anunciou ontem que vai reescrever o artigo da lei que abre a porta para o desenfreado superfaturamento de obras públicas. Segundo a senadora, o texto da LDO vai voltar a falar em "custos unitários" e não em "custos globais", como no projeto do Executivo. Reportagem do Estado publicada na edição de ontem mostrou que, tradicionalmente, o texto da LDO dizia: "Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do Orçamento...". A versão da LDO para 2009, chegou ao Congresso assim: "Os custos globais de obras e serviços..." A mudança, denunciada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), permite que os órgãos da União contratem serviços e comprem materiais com preço unitário superior à média do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), desde que o custo global não seja mais alto do que aquele obtido pela mesma pesquisa de preços. Na prática, a troca de apenas uma palavra - "unitários" por "globais" - permitia que alguns itens de uma obra fossem orçados a preços mais elevados do que a média e que isso fosse compensado com custos mais baixos em outros itens. Atualmente, essa forma de "compensação" não é autorizada, porque a LDO veda "custos unitários" maiores do que a chamada mediana do Sinapi, o banco de dados da Caixa Econômica Federal alimentado pelas pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Depois de consultar técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Executivo, a senadora Slhessarenko anunciou que vai recuperar o texto que fala em "custos unitários de insumos e serviços". O interesse é "eliminar quaisquer chances de que as obras públicas pudessem ser superfaturadas em função da falta de parâmetros de custos", afirmou. De acordo com parecer do TCU obtido pelo Estado, a aprovação da LDO, na versão enviada pelo governo, facilitaria o chamado "jogo de planilhas" de empreiteiras contratadas. "Esse jogo consiste em adotar preços mais elevados para itens e serviços sujeitos a acréscimo de quantitativos no decorrer da obra e preços mais baixos para os itens sujeitos a decréscimos, o que acaba por frustrar o procedimento licitatório e promover o superfaturamento do empreendimento", diz o texto.

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