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Relator vota a favor de pataxós no Supremo

Julgamento de ação que tramita há 26 anos é interrompido por pedido de vista de Carlos Alberto Direito, que quer ligá-lo ao caso Raposa Serra do Sol

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

Espelho do caso Raposa Serra do Sol, o processo sobre a reserva indígena pataxó Caramuru-Catarina Paraguaçu obteve ontem uma vitória parcial. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que pode resultar na anulação de títulos de propriedade concedidos a fazendeiros e posseiros na terra indígena pataxó, localizada no sul da Bahia. O relator do caso, ministro Eros Grau, deu voto reconhecendo o direito dos índios a toda a área, estimada em 54 mil hectares. No local, vivem mais de 3 mil indígenas. Eros Grau observou que os títulos concedidos pelo governo baiano aos não-índios são posteriores a 1967 - ano em que foi promulgada uma Constituição reconhecendo aos indígenas a posse permanente das terras que habitavam na ocasião. "Não existem títulos de propriedade anteriores à Constituição de 1967. Os títulos são todos posteriores", explicou o ministro. Depois do voto de Eros Grau, o ministro Carlos Alberto Direito pediu vista, adiando a conclusão do julgamento da ação, que tramita há 26 anos no STF sem decisão. Direito foi também responsável pelo adiamento do julgamento da ação que definirá a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Ao pedir vista, o ministro estabeleceu uma conexão entre os dois casos: "Entendo que as questões (discutidas nesses processos) têm ligação; que elas partem, necessariamente, independentemente da questão dos títulos, da conceituação de terras indígenas", afirmou Direito. "Nós todos estamos, aqui no STF, a procurar uma definição concreta para estabelecer, em definitivo, essa conceituação, considerando todo o histórico dos múltiplos precedentes que existem nesta Corte." Durante o julgamento, Eros Grau, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e os advogados que defendem os interesses da União e dos índios tentaram provar que a situação da reserva pataxó é diferente da que envolve a Raposa Serra do Sol. "Não está se discutindo na ação (pataxó) a área indígena, mas os títulos", afirmou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que, durante o julgamento, defendeu a anulação dos títulos de posse concedidos a fazendeiros e posseiros. Em sua exposição, Toffoli contou que quatro perícias realizadas na reserva constataram que os pataxós estão na região desde 1650. "É secular, tradicional e permanente (a presença dos índios), sobre qualquer perspectiva que se queira analisar", argumentou o advogado-geral. Do outro lado, o advogado do Estado da Bahia, Antonio José Teles, insistiu na tese de que os títulos de propriedade concedidos aos fazendeiros são legais. De acordo com ele, um relatório do Ministério da Agricultura de 1960 concluiu que não existiam índios na região e as terras não eram da União, mas do Estado.

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