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Relator usa acusados fora do processo para enquadrar Valdemar em quadrilha

Para Barbosa, quadrilha do PL era formada pelo deputado federal, ex-tesoureiro e sócios da Garanhus

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Por Redação
Atualização:

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, usou acusação contra duas pessoas que não estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para enquadrar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) no crime de formação de quadrilha. Ele já afirmou que o parlamentar cometeu também as práticas de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.Para considerar formação de quadrilha é necessário haver mais de três pessoas que se uniram de forma estável e deliberada para a prática de ações criminosas. Para o relator, a quadrilha do PL (atual PR) seria formada por Valdemar, o ex-tesoureiro Jacinto Lamas e os sócios da empresa Guaranhuns, Lúcio Funaro e José Carlos Batista. Esses dois últimos não são réus no STF, mas respondem a ação sobre o tema na primeira instância. Ambos fizeram acordo de delação premiada com o Ministério Público.Barbosa afirmou que Valdemar, Jacinto Lamas e os sócios da Guaranhuns se associaram para fazer a lavagem de dinheiro do esquema. "Constata-se a existência de associação estável e permanente, associação de desígnio com intenção de lavar valores sempre que os réus precisassem".O relator absolveu dessa acusação apenas Antonio Lamas, irmão de Jacinto. Ele recebeu dinheiro apenas uma vez para Valdemar. O Ministério Público já tinha pedido sua absolvição.

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