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Relator quer fechar texto da nova Lei de Falências

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Por Agencia Estado
Atualização:

O relator da nova Lei de Falências, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), espera ter uma reunião conclusiva com o Ministério da Fazenda na próxima segunda-feira para fechar seu relatório. Ele acredita que o texto deverá ser votado na Câmara dos Deputados em junho. ?Se o texto for aprovado, haverá poucas falências neste país?, afirmou Biolchi. A principal inovação da nova legislação é aumentar as chances de recuperação das empresas em dificuldades. ?Nosso objetivo é recuperar e reorganizar empresas?, explicou. ?Não é só querer trazer multinacionais para cá, é preciso também cuidar das nossas.? Biolchi acredita que a nova legislação sobre falências trará benefícios para o governo em termos de arrecadação. ?Tirando das cinzas as empresas em dificuldades, poderemos gerar mais impostos, o que será positivo para o governo organizar suas contas?, comentou. Além disso, ao evitar o fechamento de empresas, a nova legislação terá como conseqüência a preservação dos empregos e da produção. A preservação das empresas se viabilizará pela criação de novos instrumentos na legislação sobre concordata. Ela mudará de nome ? passará a chamar-se recuperação ? e será subdividida em duas categorias: recuperação judicial - que, em vez de ser uma mera postergação dos pagamentos das dívidas, envolverá um plano de recuperação da empresa - ou extrajudicial, que também envolverá um plano de recuperação mas, ao contrário da recuperação judicial, não terá a participação da Justiça; será um acordo entre credores. Ao longo do final de semana, Biolchi estará em contato com a equipe econômica para ?bater o martelo? em torno de pontos que ainda levantam polêmica. Um deles é o que estabelece a ordem dos créditos a serem pagos no caso de recuperação judicial. Há concordância em que os primeiros a serem pagos serão os trabalhistas, no valor até R$ 30 mil, e os segundos, os contratos de câmbio. Em terceiro lugar, o deputado defende que se paguem os créditos tributários e depois os créditos hipotecários. O Ministério da Fazenda quer o contrário: créditos hipotecários e depois os tributários. Em seguida, viriam os créditos privilegiados especiais, os gerais, os créditos quirografários e, por último, os subordinados. Outro ponto de divergência diz respeito à habilitação de créditos por parte dos credores. O Ministério da Fazenda prefere que essa habilitação seja feita pelo administrador da empresa e que a Justiça só seja procurada em caso de divergência. Já o relator prefere que a atribuição seja deixada diretamente para o juiz. Micro-empresas A nova lei poderá ter um tratamento mais favorável para as pequenas e micro-empresas em dificuldades, disse Biolchi. O projeto de lei original, que foi elaborado pelo governo em 1993, não previa nenhuma diferenciação segundo o porte da empresa. Biolchi quer estabelecer um prazo maior para os planos de recuperação dessas empresas: três anos (para as demais, o prazo é de dois anos), ao longo dos quais os créditos seriam pagos nas seguintes proporções: 15% no primeiro ano, 25% no segundo e 60% no terceiro. A lei ainda preverá a possibilidade de o juiz dobrar esse prazo.

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