Relator propõe crime de responsabilidade para juízes

Texto do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) enquadra, por exemplo, magistrado que exercer atividade política ou que for ‘preguiçoso’ no trabalho

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Por Igor Gadelha
Atualização:

BRASÍLIA - Relator na Câmara do projeto de 10 medidas de combate à corrupção, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) propôs nesta quarta-feira, 9, em seu parecer a instituição do crime de responsabilidade para juízes, desembargadores e todos os membros do Ministério Público. A medida não estava prevista na proposta original enviada pelo Ministério Público Federal ao Congresso.

O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) Foto: Zeca Ribeiro | Câmara dos Deputados

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No texto, Lorenzoni propõe novos artigos para a Lei 1.079, de 1950, que trata de crime de responsabilidade. Pela legislação em vigor, o crime está previsto apenas para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, além de presidente da República, ministros de Estado, governadores e secretários estaduais. A lei foi usada para embasar o pedido de impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff. 

Ele lista dez situações que serão consideradas crime de responsabilidade de um “magistrado”. Segundo o relatório, cometerá crime de responsabilidade um “magistrado” que exercer atividade político partidária, for preguiçoso no trabalho, julgar quando deveria estar impedido ou suspeito para decidir, proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções, que alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido.

Também estará cometendo crime de responsabilidade, segundo o texto, o magistrado que “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento” dele ou de outro juiz ou fizer “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”. A única ressalva prevista no parecer é quando o magistrado fizer a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício da magistério.

Já para os integrantes do MP, Lorenzoni cita oito situações em que ele responderá por crime de responsabilidade. Entre elas, quando exercer a advocacia; participar de sociedade empresária na forma vedada pela lei; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária; ou receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Agentes políticos. “A instituição do crime de responsabilidade para magistrados e membros do Ministério Público pode parecer, à primeira vista, um pouco inusitado. (...) Contudo, é indiscutível que juízes e membros do Ministério Público sejam agentes políticos. E mais indiscutível ainda é o protagonismo que tais funções passaram a exercer no cenário político brasileiro, um fenômeno cada dia maior e para o qual o ordenamento jurídico pátrio não está preparado”, justifica o relator no parecer.

Na avaliação de Lorenzoni, na medida em que magistrados e membros do MP ocupam espaço que “anteriormente não lhes era destinado”, “é justo e correto que a lei hoje a eles confira a medida de sua responsabilidade”. “É indiscutível que aqueles que possuem a incumbência e prerrogativa legal de fazer justiça, devem conduzir-se com absoluto zelo, seriedade e responsabilidade em seus atos e decisões”, diz o relator.

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