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Relator no STF vota pela extradição de Cesare Battisti

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Por Redação
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O refúgio concedido em janeiro pelo governo brasileiro ao ex-ativista político Cesare Battisti é "ilegal" e o italiano deve ser extraditado, afirmou nesta quarta-feira o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Ele foi o primeiro a votar dos nove integrantes da Corte presentes ao julgamento, que teve início pela manhã. Para Peluso, Battisti é um criminoso responsável por homicídios comuns, e não um perseguido político. "O refugiado é uma vítima, e não alguém que foge da Justiça", afirmou Peluso durante a sessão. "Não sendo alguém que tenha sido perseguido, não pode o extraditando aspirar à condição de refugiado político." Cesare Battisti, de 55 anos, foi condenado à revelia à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália na década de 1970. Na época, ele, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). A condenação de Battisti na Itália ocorreu após sua fuga em 1981 para a França, que acolheu italianos que aceitassem abandonar a luta armada. Em 2007, Battisti deixou a França após a revogação de sua condição de refugiado. Desde então, o italiano cumpre prisão preventiva na penitenciária da Papuda, em Brasília. Em janeiro, o governo brasileiro concedeu o status de refugiado político a Battisti alegando que o ex-ativista foi alvo de repressão do governo italiano e não conseguiu se defender de forma plena na Justiça do país europeu. O relator do caso no STF, entretanto, tentou desconstruir esses argumentos adotados pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que contrariou a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). "A decisão do Conare é absolutamente correta, o ato (do ministro da Justiça) é ilegal", disse Peluso. O relator afirmou que a Itália era na época uma democracia plena. Destacou ainda que Battisti foi julgado à revelia por opção. "A Itália não era nem encobria um regime de exceção", argumentou. "BODE EXPIATÓRIO" O advogado de defesa de Battisti, Luís Roberto Barroso, alegou que não há provas que incriminem seu cliente, mas apenas o depoimento de um ex-companheiro do italiano que culpou o ex-ativista de esquerda sob a condição da delação premiada. "Cesare Battisti é o bode expiatório de uma trama simples", sublinhou Barroso. "A única ofensa real que ele sofre neste processo é dizer que ele é um criminoso comum", complementou. Peluso discordou. Citando os assassinatos de um açougueiro e de um joalheiro supostamente cometidos por Battisti, o relator afirmou que a motivação do italiano não era política. "Não foi considerada apenas a delação premiada, mas um conjunto de provas", rebateu Peluso. A Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção do refúgio político de Battisti. Já Nabor Bulhões, advogado que representou o governo da Itália, afirmou que o Supremo deveria deixar o ex-ativista cumprir sua pena na Itália, o que respeitaria o tratado de extradição assinado pelos governos brasileiro e italiano. (Reportagem de Fernando Exman)

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