
05 de julho de 2011 | 16h48
O Conselho recomendou a cassação da parlamentar devido ao vídeo de 2006 em que ela aparece recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa. A principal tese da defesa é de que ela não pode ser cassada porque o fato é anterior ao seu mandato. O Conselho, porém, endossou a posição do relator Carlos Sampaio (PSDB-SP) de que o caso pode ser julgado porque só veio a conhecimento público em março deste ano.
Covatti foi um dos três deputados que votou para absolver Jaqueline no Conselho. Na ocasião, ele "comprou" a tese da defesa e chegou a bater boca com Sampaio dizendo não querer receber "aula" do tucano.
Em suas manifestações no Conselho, o deputado do PP chegou a citar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Ficha Limpa para justificar sua posição de não punir a colega por um crime do passado. "Não estamos julgando o fato, até bom esclarecer que a imprensa, os olhos da sociedade estão voltados para nossa decisão, não estamos julgando o fato da deputada Jaqueline Roriz. Cabe a nós decidir se essa casa vai retroagir ou não. Vamos pela orientação do Supremo tribunal federal ou não".
Naquela oportunidade, Sampaio corrigiu o colega lembrando que a decisão do STF foi apenas de que a lei não poderia ter sido aplicada em 2010. Mesmo assim, Covatti votou para salvar Jaqueline de qualquer punição.
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