Relator condena Dirceu e dez réus por formação quadrilha

Para Joaquim Barbosa, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus sócios também se associaram ao ex-ministro

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou 11 dos 13 réus acusados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o comandante do esquema.

 

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O relator afirmou que eles se associaram para cometer crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro. A maioria dos réus já foi condenada por esses crimes no julgamento de itens anteriores desse processo.

 

O ministro considerou que os três núcleos - político, operacional ou publicitário e o financeiro - apontados na denúncia do Ministério Público trabalhavam de forma conjunta para corromper parlamentares com a finalidade de ampliar e manter a base aliada ao governo na época, praticando crime. "Havia divisão de tarefas no grupo, comum aos grupos organizados formados para cometer crimes", disse o ministro.

 

Delúbio, afirmou o ministro, era responsável por indicar os nomes dos beneficiados e os valores a serem entregues. Esses recursos, continuou Barbosa, eram lavados por meio do Banco Rural, que, por sua vez, ocultava os reais beneficiários nas informações que encaminhava ao Coaf e ao Banco Central.

 

Genoino, afirmou o relator, fazia a "interlocução política do grupo, comandado por Dirceu, formulando propostas de acordo aos líderes dos partidos a compor a base aliada". De acordo com Barbosa, o então presidente do PT afiançava as operações de crédito simuladas, que tinham a finalidade de lavar valores e encobrir a injeção de capital feita pelo núcleo financeiro ao esquema.

 

O relator do processo entendeu ainda que houve a tentativa de dar uma aparência real ao empréstimo simulado com o pagamento dos empréstimos feitos pelo PT aos credores. Ele contestou a sustentação da defesa na qual a quitação é uma prova de que os negócios eram legítimos.

 

Para relacionar o núcleo publicitário com os demais núcleos, o ministro ressaltou que o empresário Marcos Valério agia como intermediário, agendando reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, presidente do Banco Rural e integrante do núcleo financeiro, de acordo com a denúncia do Ministério Público. De acordo com o ministro, o grupo de Marcos Valério teria produzido em torno de 80 mil notas fiscais falsas.

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Para condenar os integrantes do núcleo financeiro, o ministro afirmou que eles atuaram para dissimular os reais beneficiários do mensalão, após a realização de empréstimos bancários fraudulentos. "Os integrantes do núcleo financeiro ingressaram na quadrilha em troca de vantagens indevidas". Uma das vantagens, segundo o relator, era o interesse no processo de liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, do qual o Rural era acionista.

 

O ministro condenou José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Kátia Rabello. O ministro absolveu a ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, apontada como participante do núcleo financeiro, e Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B, empresa de Valério, do núcleo publicitário.

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