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Regras tentam reduzir tempo de processos penais

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo federal quer reduzir em 60% o tempo gasto nos processos penais no Brasil, da denúncia até o julgamento do réu. Hoje o presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso Nacional oito projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal. O ministro da Justiça, José Gregori, disse que, se todas as medidas forem aprovadas, o processo, que atualmente leva em média oito meses, poderá cair para três meses. As mudanças propostas pelo governo - formuladas por uma comissão de juristas, após consulta a vários setores da sociedade - fortalecem o papel do Ministério Público como órgão de acompanhamento das investigações. Os promotores receberão todas as cópias das ocorrências feitas em delegacias e os resultados finais dos inquéritos policiais para encaminhamento à Justiça. O governo propõe um prazo máximo de 60 dias para o inquérito, que hoje pode ser prorrogado indefinidamente. Se o réu estiver preso, o inquérito terá de ser encerrado em 10 dias. Os procedimentos administrativos instaurados pelo próprio Ministério Público não terão prazos estipulados. O número de audiências em juízo, segundo o governo, deve passar de quatro para uma, na qual o juiz terá de ouvir testemunhas, réus e acusação e tomar uma decisão rápida. Os advogados também poderão fazer perguntas aos réus, atribuição hoje exclusiva do juiz. Os interrogatórios nas delegacias poderão ser filmados ou gravados. E as testemunhas ser ouvidas pelo policial no local do crime, com a utilização de um gravador. Os promotores vão definir a forma de recebimento das informações das delegacias. Se houver suspeita de que o crime envolve policiais, o promotor terá de ser avisado imediatamente pelo delegado de polícia. Se o crime for de colarinho branco, o processo administrativo do órgão do governo terá de ser enviado diretamente ao Ministério Público, sem passar pelo delegado. Segundo o secretário da comissão de revisão do Código, o jurista Petrônio Calmon, o procurador-Geral da República não poderá mais decidir pelo arquivamento de um inquérito sem antes consultar o Conselho Superior do Ministério Público. Isso vale também para as promotorias e as procuradorias regionais. O delegado poderá arquivar denúncias, mas terá de assumir a responsabilidade sobre a irrelevância do caso.

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