Regras para os planos de saúde

Foram tomadas duas decisões importantes para milhões de famílias que podem arcar com o custo dos planos de saúde oferecidos por entidades privadas ou ligadas a fundos de pensão e que são essenciais para a prevenção, tratamento de doenças e atendimento emergencial. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) resolveu fixar prazos para atendimento aos usuários. E, por decisão unânime tomada pela 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas do setor não podem rescindir contratos ou cobrar adicionais nos planos de saúde de pessoas com idade acima de 60 anos.

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Por AE
Atualização:

Não são incomuns os casos de cidadãos que, ao precisarem de atendimento, são indagados por secretárias se a consulta é particular ou coberta por seu plano de saúde. A pergunta parece normal, mas quando a resposta é pela segunda possibilidade nota-se que as consultas são marcadas para semanas ou mesmo meses depois. Associados de planos de saúde que indagam qual seria o prazo da consulta se ela fosse particular verificam, não raro, que ele é muito mais curto.

 

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Pesquisa realizada pela ANS sobre os prazos de atendimento, da qual participaram voluntariamente 72% das operadoras, que são responsáveis por 89% dos 42 milhões de clientes de planos de saúde, revelou que mais da metade das empresas considera razoável que os usuários esperem de quatro a sete dias para marcar consulta básica. E 9% responderam que o prazo poderia chegar a 16 dias. Para cirurgias eletivas, não emergenciais, 7% disseram ser razoável o paciente aguardar mais de dois meses.

 

Há, claro, operadores de planos de saúde melhores e piores e a imprensa costuma publicar um ranking para avaliação da qualidade de seus serviços. Mas, em vista dos abusos, era necessária uma regulamentação. De agora em diante, as consultas básicas devem ser feitas em até sete dias da solicitação. Em certas especialidades, como cardiologia, o atendimento deve se dar em 15 dias. Exames básicos têm de ser realizados em até três dias e exames mais complexos, em sete dias após a recomendação médica.

 

Não faltam médicos que reclamam dos preços pagos por operadoras por consultas ou cirurgias. Não os consideram adequados à sua especialidade e ao volume de sua clientela. Essa é uma questão a ser resolvida entre os profissionais e as empresas, não sendo aceitáveis reajustes extraordinários a serem pagos pelos usuários dos planos, que já são muito caros, mesmo quando patrocinados por empresas para seus empregados. Deve-se considerar, além disso, que os clientes desses planos também sustentam, por meio de suas contribuições previdenciárias e os impostos que recolhem, o SUS, cujos serviços são precários. Se os planos de saúde são uma alternativa ao SUS, devem aperfeiçoar o seu atendimento.

 

Nesse sentido, vale destacar o veto do STJ a reajustes de mensalidades para pessoas de mais de 60 anos. Trata-se de corrigir uma flagrante injustiça. A grande maioria dos cidadãos passa décadas pagando mensalmente os seus planos, recorrendo a eles poucas vezes para consultas, geralmente para exames de rotina, e custando, portanto, muito pouco para as operadoras. Com o envelhecimento, é natural que aumentem os cuidados com a saúde, o número de consultas e, eventualmente, de cirurgias e outros tratamentos. Nessa altura, quando mais precisam e quando geralmente a sua renda diminui, os mais velhos se veem obrigados a pagar um adicional às operadoras, às vezes de mais de 100% sobre o valor do contrato, sob a alegação da "alta sinistralidade do grupo".

 

A decisão do STJ refere-se a uma causa movida por um grupo de médicos da Associação Paulista de Medicina, que se ressentia da cobrança absurda de reajustes pela operadora. É previsível que a empresa envolvida ingresse com recurso contra a decisão do STJ, que não é final. Mas a expectativa é de que prevaleça o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, segundo o qual, "os direitos e obrigações dele (plano de saúde) decorrentes são exercidos por tempo indeterminado e sucessivamente".

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