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Regra exclui regime especial

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal e o relator da comissão especial da Câmara que estuda as mudanças nas contribuições sociais, deputado Mussa Demes (PFL-PI), já definiram o universo de empresas sobre o qual incidirá o novo PIS-Pasep. As regras não atingirão os segmentos da economia hoje submetidos a regimes especiais de tributação e, de certa forma, já beneficiados por uma taxação diferenciada das demais empresas que precisam pagar as contribuições sociais sobre o faturamento bruto. Entre elas estão as empresas que optam pelo sistema do Simples ou pelo recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro presumido ou arbitrado. Também não serão atingidas pelo novo modelo as empresas englobadas nos regimes de substituição tributária, em que um elo da cadeia produtiva recolhe os tributos pelos demais - por exemplo, as distribuidoras de combustíveis no lugar dos postos revendedores. Em todos esses casos, as alíquotas do PIS-Pasep e Cofins pressupõem taxação menor. As mudanças vão beneficiar sobretudo as exportações. Hoje, as vendas ao exterior não são taxadas com PIS-Pasep e Cofins, mas o sistema de ressarcimento - destinado a retirar dos preços as duas contribuições acumuladas ao longo do processo produtivo - não funciona a contento. Os tributos são devolvidos com base em valores estimados, o que dificulta a desoneração total, especialmente dos produtos mais elaborados, que passam por mais etapas. A compensação é feita com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido, excluindo as empresas que não são contribuintes deste tributo. Outro objetivo da mudança é reduzir a desvantagem dos produtos nacionais em relação aos importados. Enquanto os produtos nacionais são taxados em todas as etapas da cadeia produtiva, os importados estão livres das contribuições sociais. Rearranjo - De imediato, as novas regras do PIS-Pasep vão resultar no rearranjo dos preços relativos da economia. Os preços de alguns produtores vão subir e haverá queda em outros segmentos. Estudos recentes indicam que as atividades de prestação de serviços, por exemplo, caracterizadas por agregar mais valor, deverão ter uma tributação maior em relação às regras atuais. Já aquelas que têm um faturamento alto, porém somam pouco no processo produtivo, como é o caso dos supermercados, tenderão a ser menos taxados pelo novo PIS-Pasep.

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