Registro de Flamarion Portela é indeferido pelo TSE

Candidato a deputado estadual por Roraima não poderá assumir o cargo por causa da Lei Ficha Limpa

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão de quarta-feira, 3, decisão do ministro Marcelo Ribeiro que indeferiu o registro de candidatura de Francisco Flamarion Portela ao cargo de deputado estadual por Roraima. O ministro julgou o ex-governador de Roraima inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa. Após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deferir o pedido de registro de Flamarion ao cargo de deputado estadual, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou o TSE contra a decisão. O órgão afirma que Flamarion Portela está inelegível porque teve os direitos políticos suspensos por prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2002, pelo plenário do próprio TSE. Segundo o MPE, Portela teve o diploma cassado e foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 mil Ufirs. Em sua decisão individual, o ministro Marcelo Ribeiro deu provimento ao recurso do Ministério Público e indeferiu o registro de Flamarion Portela, por ele ter sido condenado pelo TSE por conduta vedada. Por essa razão, Portela encontra-se inelegível a partir das mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa. Apesar do ministro ter reforçado que a Lei Ficha Limpa não se aplica às eleições deste ano, ele ressalvou que o plenário do TSE já decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa não modifica o processo eleitoral e, por essa razão, se aplica às eleições deste ano por não desrespeitar a Constituição.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.