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Região Nordeste lidera ranking do trabalho infantil, diz OIT

Maior preocupação é a Bahia, que responde por cerca de 10% do total de crianças trabalhando no País

Por Agência Brasil
Atualização:

O coordenador da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Renato Mendes, explica que existem dois tipos de ranking do trabalho infantil no Brasil - um que apresenta os números absolutos de casos de exploração de crianças e adolescentes e outro que apresenta percentuais comparados aos dados regionais e nacionais. O Nordeste é líder em ambos os casos. A preocupação maior, segundo Mendes, é a Bahia. O Estado responde por cerca de 10% do total de crianças trabalhando em todo o País e 45% dos casos registrados na Região Nordeste. Maranhão e Piauí também são apontados pela OIT como destaques negativos. A cada 100 crianças que vivem nesses Estados, cerca de 17 trabalham e não conseguem alcançar sucesso escolar por questões relacionadas à exploração. Mendes ressalta que o perfil do trabalho infantil no Brasil tem se modificado desde 2005. Grande parte dos casos - que no passado era registrada na agricultura - pode ser encontrada atualmente nos centros urbanos, sobretudo em empregos informais como o trabalho infantil doméstico, o trabalho nas ruas ou mesmo o aliciamento de crianças e adolescentes para o roubo e para o tráfico de drogas. "Na zona rural, você vai ter uma situação cultural de aceitação do trabalho infantil. Nos centros urbanos, a situação está muito mais dispersa, o que dificulta a ação do Estado brasileiro. Facilitaria se a sociedade mudasse o seu comportamento cultural em relação ao trabalho infantil, informando as autoridades sobre a existência, em sua comunidade, de situações de trabalho infantil." Ele destaca que o primeiro passo a ser tomado, assim que uma situação de exploração da mão-de-obra infantil é identificada, é o de procurar o conselho tutelar. Caso o órgão não exista no município, a dica é recorrer a uma superintendência regional do trabalho ou mesmo ao Ministério Público do Trabalho. "A partir daí, qualquer autoridade que tenha recebido a denúncia tem a obrigação de verificar a veracidade. Se as crianças estão ali, ela deve encaminhá-las aos órgãos de proteção para que sejam incluídas em programas sociais. Se houver um adulto por trás, explorando essa criança, é obrigação dessa autoridade penalizar." Mendes reforça que caso a atividade infantil seja constatada na cadeia formal de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego deve multar a empresa. O valor da multa é convertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Caso a criança tenha se machucado ou adquirido alguma doença grave relacionada ao trabalho, o empregador pode ser penalizado com cadeia. "O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: governo, sociedade e família são responsáveis pela proteção da criança. São responsáveis aqueles que exploram crianças mas também, por omissão, são responsáveis aqueles que vêem e não denunciam."

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