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Reforma eleitoral deixa de fora reserva de vaga para mulheres no legislativo

O texto da proposta manteve a determinação de dar peso dobrado aos votos recebidos pelas candidaturas femininas no cálculo usado para a distribuição dos financiamentos públicos dos fundos eleitoral e partidário

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Por Camila Turtelli
Atualização:

BRASÍLIA - As eleições de 2022 para deputados federais e estaduais poderão ser definidas pelo método majoritário, onde são eleitos os mais votados, em vez do atual sistema proporcional que reserva vagas por partidos, caso o relatório apresentado nesta quarta-feira, 14, pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP) seja aprovado.

A deputada leu na comissão especial da Câmara o parecer que avalia a reforma eleitoral. Após a leitura, deputados pediram vista e a votação ficou para agosto. Para que as mudanças sejam válidas para a próxima eleição, a proposta percorrerá todo o caminho de aprovação no Congresso até outubro.

Câmara dos Deputados. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Pelo texto apresentado, a eleição proporcional seria válida só para 2022, como uma forma de transição para a adoção de um sistema misto, dividido entre majoritário e proporcional, para deputados e vereadores, a partir de 2024.

Abreu desistiu de determinar a obrigatoriedade de vagas para as mulheres no Legislativo, o que era defendido por ela. Originalmente, a deputada propunha uma reserva de 15% para mulheres. O texto manteve, no entanto, a determinação de dar peso dobrado aos votos recebidos pelas candidaturas femininas no cálculo usado para a distribuição dos financiamentos públicos dos fundos eleitoral e partidário.

Presidente do Podemos, a deputada determinou no texto que partidos que incorporaram outras legendas não serão responsabilizados e não sofrerão sanções decorrentes de irregularidades nas prestações de contas dos diretórios regionais e municipais das legendas incorporadas.

O relatório também altera a data de posse do presidente, governadores e prefeitos, que seria deslocada de 1º de janeiro para o dia 5, e determina que as decisões da Justiça que interferirem no processo eleitoral precisarão ocorrer com no mínimo um ano de antecedência.

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