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Redução da carga tributária está prevista para janeiro

Por Agencia Estado
Atualização:

Os contribuintes devem ter redução de sua carga tributária a partir de janeiro. Para isso, é necessário que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 17,5%, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, passe também pelo Senado e seja sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Uma vez sancionada, a lei com a nova tabela produzirá efeitos a partir do primeiro dia de 2002. Assim, os assalariados verão a diferença já no pagamento do mês de janeiro, segundo explicou o autor da emenda que propôs o reajuste de 17,5%, deputado Benito Gama (PMDB-BA). O recolhimento de IR na fonte já deverá ser feito de acordo com a nova tabela. Com a correção de 17,5%, o limite de isenção passa de R$ 900,00 para R$ 1.057,00. Rendimentos entre R$ 1.058,00 e R$ 2.115,00 recolherão 15%, e rendas mensais acima de R$ 2.115,00 pagarão 27,5%. Atualmente, essa alíquota mais alta é aplicada a rendimentos acima de R$ 1.800,00. O projeto de lei aprovado nesta quarta-feira corrige não só os valores da tabela progressiva, mas também em todos os limites de dedução. Dessa forma, os gastos com educação, por exemplo, poderão ser abatidos em até R$ 1.997,00. Atualmente, esse limite é de R$ 1.700,00. O abatimento com dependentes, que é de R$ 1.080,00, passará para R$ 1.269,00. Não haverá nenhuma mudança na declaração de ajuste do IR de 2002. Ela se refere ao ano-base 2001, quando a tabela ainda não havia sido corrigida. A tabela progressiva e os limites de dedução não eram corrigidos desde 1996. Com isso, à medida em que os contribuintes tinham reajuste salarial, eles passavam a recolher mais IR. Cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco) apontam para um ?confisco? da ordem de R$ 9,2 bilhões ao longo dos últimos seis anos. Esse argumento é repetido no texto em que Benito Gama justifica a correção de 17,5%. ?Há um ostensivo e indevido agravamento da carga tributária para todos os assalariados que tiveram, nesse longo período, apenas a correção salarial por efeito da inflação?, afirma. No texto em que justifica sua emenda, o deputado Benito Gama mostra que, em 1996, o limite de isenção de R$ 900,00 correspondia a 8,03 salários mínimos. Em 2001, os mesmos R$ 900,00 representam cinco salários mínimos. A correção de 17,5% repõe apenas metade da inflação ocorrida de 1996 até agora. O Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) medido no período é de 35,29%. Em sua justificativa, Gama deixa claro que é intenção do Congresso retomar a discussão em 2002, visando a uma nova correção da tabela.

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